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    TOCANTINS

    Governo do Tocantins prorroga trabalho remoto e Força Tarefa por mais 15 dias

    Por Norte do Tocantins30 de março de 2021
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    O Decreto n° 6.235, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19 no Tocantins, o governador Mauro Carlesse prorroga o trabalho remoto para os servidores do Estado até o dia 15 de abril, iniciando seus efeitos a partir do dia 1° de abril, após a finalização dos efeitos do decreto anterior (de n° 6.234, de 22 de março de 2021) que estará vigente até esta quarta-feira, 31.

    Conforme o Decreto nº 6.235, continua valendo a observação para que, nos casos em que os serviços prestados se mostrem extremamente necessários, os respectivos servidores sejam convocados ao trabalho presencial, mediante simplificada manifestação do dirigente máximo do órgão ou entidade do Governo do Tocantins, com imediato envio de relatório de convocações à Secretaria de Estado da Administração (Secad).

    O governador Mauro Carlesse voltou a recomendar, no Decreto nº 6.235, que prefeitos dos municípios tocantinenses mantenham em curso, por mais 15 dias, os atos no sentido de estabelecer a jornada de 6 horas diárias de trabalho nas unidades da Administração Pública Municipal, incluindo-se a possibilidade de cumprimento mediante trabalho remoto ou jornada híbrida (parte presencial e outra remota) atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos.

    Força-Tarefa Tolerância Zero

    No rol das medidas adotadas no Decreto nº 6.235, a ser publicado nesta terça-feira, está a prorrogação do Decreto n° 6.230, de 12 de março de 2021, que determina, entre outros, a instituição da Força Tarefa Tolerância Zero formada pelas Forças de Segurança do Tocantins: Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Polícia Militar do Tocantins (PMTO), Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) e Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), com a cooperação de demais órgãos do Poder Executivo Estadual e das guardas municipais.

    A operação Tolerância Zero tem atuado no sentido de impedir a realização de eventos ou fazer cessar aglomerações, inclusive em espaços empresariais com funcionamento permitido, encarregando à autoridade policial adotar as providências cabíveis, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no Código Penal e na legislação sanitária federal e estadual.

    As punições para a pessoa física serão advertência e multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00, podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

    Os resultados das ações e comandos previstos no Decreto podem ser avaliados a qualquer tempo pelo Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus Covid-19 – novo Coronavírus, ao qual incumbe, consoante o cenário, manifestar-se pela renovação ou pelo aperfeiçoamento das presentes medidas de enfrentamento à pandemia.

    #Governo doTocantins #NortedoTocanitns
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