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    TOCANTINS

    Efeito ‘Governo mais perto de você’, justiça manda bloquear mais de R$ 23 milhões de Marcelo Miranda

    By Norte do Tocantins4 de junho de 2020
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    Foto: Divulgação

    A Justiça determinou o bloqueio dos bens do ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda no valor superior a R$ 23, 2 milhões. A decisão liminar, ou seja temporária, é do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e está relacionada a fraudes praticadas durante processos licitatórios para a prestação de serviços oftalmológicos e fornecimento de óculos de grau no programa Governo Mais Perto de Você.

    A defesa de Marcelo Miranda disse que vai recorrer da decisão judicial, haja vista que, segundo a defesa, além do serviço indubitavelmente ter sido executado não há justificativa para conceder liminar de bloqueio/indisponibilidade de bens após um lapso temporal de 15 anos.

    As irregularidades levaram à primeira cassação de Marcelo Miranda, no ano de 2009, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder político praticado nas eleições de 2006. O adversário dele na política, Siqueira Campos, foi quem propôs a ação e acusou Miranda de ter doado mais de cinco mil lotes e 81 mil óculos em ano eleitoral, e criado mais de 35 mil cargos comissionados com finalidade eleitoreira.

    O pedido para que a Justiça determinasse a indisponibilidade dos bens de Miranda partiu do Ministério Público Estadual, em ação proposta no ano de 2013. Na época, o MPE pediu que fosse concedida liminar, pois haveria possibilidade de ocorrer dilapidação patrimonial, caso fosse esperar o julgamento da matéria. O bloqueio de R$ 23,2 milhões se refere ao valor dos processos licitatórios fraudados.

    No entanto, a liminar foi julgada sete anos depois. Na decisão, o juiz argumentou que a ação está dentro da Meta 4/2020 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual determina o julgamento de processos de crimes contar a administração pública e que envolvam improbidade administrativa.

    O magistrado afirmou também que o STJ já decidiu pela possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens em ação por ato de improbidade administrativa, mesmo quando não houver a prática de atos de venda ou dilapidação patrimonial, dificultando ou impossibilitando eventual ressarcimento futuro. Da decisão, ainda cabe recurso. (Com: G1)

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