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    TOCANTINS

    Carlesse implementa indenização por horas extras para servidores do Sistema Penitenciário, Prisional e Socioeducativo

    Por Norte do Tocantins27 de maio de 2020
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    Governador Mauro Carlesse que o objetivo é dar mais segurança e transparência aos contratos firmados pela administração pública / Foto: Governo do Tocantins)

    O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, instituiu nessa terça-feira, 26, por meio da Medida Provisória nº 13 , a jornada de plantão extraordinário, com pagamento de indenização, no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional e do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado.

    Com isso, fica estabelecida a jornada de 12 horas, aplicada aos titulares dos cargos de Agente de Execução Penal, Analista de Execução Penal, Agente Especialista Socioeducativo, Agente Socioeducativo (Motorista e Técnico de Enfermagem) e Agente de Segurança Socioeducativo, em atividade nas unidades prisionais ou socioeducativas, mantidas pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), quando da declaração estadual de calamidade pública, ou mediante a comprovação de déficit no correspondente quantitativo de pessoal.

    “Já havíamos instituído a jornada de plantão com pagamento de indenização para a Polícia Militar, e ontem para a Polícia Civil. É uma medida que beneficia a sociedade e também os nossos servidores. A sociedade ganha com maior efetivo das forças de segurança e os servidores ganham podendo trabalhar com remuneração extra durante o seu período de folga”, destaca o governador do Tocantins, Mauro Carlesse.

    O documento destaca ainda que o plantão extraordinário se dá além da jornada normal de trabalho ou da escala regular de plantão, com tempo de descanso interjornadas definido em ato do Secretário de Estado da Cidadania e Justiça. A Medida Provisória (MP) foi publicada na edição dessa terça-feira, do Diário Oficial do Tocantins (DOE).

    Valor da indenização

    Segundo a Medida Provisória, o valor da indenização por plantão extraordinário efetivamente cumprido será de R$ 197,16. O valor não tem caráter salarial e também não constitui base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou gratificação natalina.

    Outros detalhes

    De acordo com a MP, compete ao Secretário de Estado da Cidadania e Justiça, no prazo de 30 dias, baixar os atos necessários ao cumprimento da Medida Provisória.

    Ao Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento cabe fixar o teto orçamentário financeiro mensal aplicável ao cumprimento da decisão.

    A medida entrou em vigor a partir dessa terça-feira, data de sua publicação.

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