Uma nova medida provisória do governo estadual, publicada no último dia 9, promove mudanças nas estruturas de secretarias e autarquias do Executivo criando 662 novos cargos. São cargos, denominações de Cargos de Direção Estrutural (CDE) e Função de Assessoramento Setorial (FAS), que juntos podem gerar um gasto mensal a mais de R$ 1.578.140,00 com salários, fora encargos, para a administração pública. Apesar dos questionamentos feitos pelo Jornal do Tocantins, a Secretaria Estadual de Administração (SECAD) afirmou que a medida é apenas de “adequação da necessidade da administração”.

No último dia 10, quando questionada sobre a MP nº 4 de 2014, que trazia alterações em estruturas da administração estadual promovidas pela MP nº 12 de 2013, a Secad havia informado que a medida seria apenas “uma republicação da MP n° 12, que fez-se necessária em virtudes de prazos processuais. Portanto, trata-se de uma medida de publicidade com efeitos retroativos a MP que foi oficialmente publicada em 5 agosto de 2013″, conforme nota enviada na ocasião.

Porém, em uma análise dos dois textos das medidas (MP nº4 e MP nº 12), é possível perceber que houve aumento no número de cargos em cada um dos níveis de CDE, que saltaram de 1.057, na MP nº 12/2013, para 1.152 na MP nº 4/2014. Além do aumento dos cargos nos níveis de FAS que saltaram de 2.882 (MP nº 12/2013) para 3.449 (MP n° 4/2014).

O texto da MP 12/2013 analisado pela reportagem é o do dia 10 de setembro, data do envio da medida provisória para aprovação na Assembleia Legislativa. Mas a MP ainda não foi aprovada no Legislativo. Confira no quadro o detalhamento das mudanças.

Nova versão

Após a constatação feita pela reportagem, houve novo questionamento à SECAD sobre os motivos do governo para o aumento no número de cargos comissionados. Em nova nota, enviada ontem, a assessoria da SECAD afirmou que a MP nº4 “não implicará em acréscimo nas despesas de pessoal porque mantém as readequações salariais instituída pela Medida Provisória nº 12 de agosto de 2013, da qual é correspondente”.

Após a insistência da reportagem em manter o questionamento sobre os motivos que levaram o Executivo a promover a “readequação” nos cargos, a assessoria da SECAD, afirmando que o secretário Lúcio Mascarenhas não concederia entrevista sobre o tema, enviou nova nota, na qual afirmou que “em relação às diferenças entre as duas MP’s, que as mesmas não são apenas quantitativas, elas trazem redução salarial”, informação que não pôde ser comprovada pela análise do texto das duas medidas do governo.

LRF

Parte dos questionamentos sobre o aumento nos cargos comissionados promovidos pelo governo diz respeito aos problemas enfrentados pela gestão, durante grande parte de 2013, em função do desenquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com limite legal de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) para gastos com pessoal, o Executivo chegou a estourar em 0,5% o preconizado pela LRF. Uma das medidas para combater a irregularidade foi a MP nº 12 que extinguiu todos os cargos comissionados, que antes eram denominados na estrutura de Cargos de Provimento em Comissão (CPC) e Direção e Assessoramento Superior (DAS).

(Fonte: Jornal do Tocantins)

 

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