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    TOCANTINS

    MPE aciona Justiça para responsabilizar proprietários de escola que fechou as portas sem expedir documentos de alunos

    Por Norte do Tocantins16 de dezembro de 2016
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    20121128075920_mpe_toO Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou, no último dia 14, com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor de Cândido Cartaxo Filho e Diego Bucar Afonso Pereira, proprietários da extinta escola Específico Colégio e Vestibulares de Palmas. A medida tem intenção obrigá-los a entregar documentos escolares de todos os alunos que já mantiveram vínculo estudantil com a instituição de ensino.

    De acordo com a ação, a escola encerrou suas atividades em julho de 2015, sem aviso prévio aos ex-alunos e à Secretaria Estadual de Educação, deixando de entregar às autoridades competentes o acervo escolar, contendo os históricos de todos os estudantes. A escola também deixou de expedir os certificados de conclusão do ensino médio dos alunos, tendo alguns deles recebido o suposto documento (falso e sem validade) mediante o pagamento de uma taxa de R$ 150.

    Diante da situação, diversos alunos da instituição procuraram a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, onde relataram os prejuízos sofridos, de ordem material e moral, uma vez que, sem obter o histórico escolar completo e certificado de conclusão de ensino médio, encontram-se impedidos de formalizar matrículas em outra instituição de ensino e também de se matricular em universidades.

    Após serem ouvidos, este ano, pela Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, os sócios administradores comprometeram-se a regularizar a situação no prazo de 30 dias, mas até então, nada foi feito.

    Pedidos

    Diante do exposto, a Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, requer que os envolvidos forneçam, no prazo de 24 horas, todo o acervo escolar do Específico Colégio e Vestibulares de Palmas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

    Em caso de descumprimento por parte dos responsáveis, que seja expedida autorização judicial aos alunos que, comprovadamente, tenham mantido vínculo educacional com a escola, de modo que possam fazer matrícula na série correspondente ou, se for o caso, requerer a expedição de certificado de conclusão do ensino médio junto ao Órgão Estadual competente.

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