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    Vereador Lúcio Campelo: voto favorável ao Novo Código Tributário

    Por Norte do Tocantins30 de outubro de 2013
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    Vereador de Palmas, Lúcio Campelo
    Vereador de Palmas, Lúcio Campelo
    Vereador de Palmas, Lúcio Campelo

    O vereador da Capital Lúcio Campelo (PR) afirmou durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira,30, que votou favorável ao Novo Código Tributário em benefício ao cidadão.

    “Votei favorável ao Código Tributário porque participei das discussões e sentei na mesa dando a minha opinião sobre as emendas. O Código chegou aqui nesta Casa cheio de vícios com aumentos excessivos de tarifação e graças a um período de estudo conseguimos diminuir estas sobretaxas. Muitas pessoas tiveram o entendimento equivocado que o IPTU sofreu aumento, mas os índices permaneceram os mesmos”, disse.

    Lúcio rebateu ainda a declaração do vereador Iratã Abreu(PSD) que afirmou que Campelo mudou de posicionamento ao aprovar o Código.

    “Não mudei meu comportamento, mas sim defendi o interesse do cidadão. O meu posicionamento não foi de esperar ser convidado para sentar na mesa e discutir o Novo Código, pois não faço política no sentido pessoal. A gente precisa medir bem o que fala. Sou incapaz de ofender qualquer cidadão. As divergências aqui são políticas, ideológicas e administrativas, não pessoal”.

    O parlamentar destacou também que espera dos vereadores a mesma responsabilidade quando for discutida e votada a Planta de Valores Genérica.

    “A planta de valores genéricos de Valores é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis e quando ela vim a esta Casa de Leis para ser aprovada espero que seja debatida e discutida com responsabilidade social”, destacou.

     Emendas

    Foram aprovadas 10 emendas propostas pelos vereadores. Dentre elas estão o desconto no Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para imóveis financiados no valor de até 200 mil reais; parcelamento em até seis vezes do referido imposto; a fixação das taxas em geral para um reajuste limitado a 25% e para alvará de construção em 20%; a unificação da alíquota do Imposto Social Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em 5% e de 3% para a rede hoteleira; o reajuste para o transporte fixado em 2%.

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