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    NORTE

    Justiça acolhe recurso do MPTO e eleva para 19 anos pena de caminhoneiro que causou morte de jovem na BR-153, em Araguaína

    By Norte do Tocantins14 de agosto de 2026
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    A Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e aumentou para 19 anos e 2 meses de reclusão a pena por homicídio qualificado imposta ao caminhoneiro Adenizio da Silva Souza. Em janeiro de 2024, ele invadiu a contramão enquanto dirigia embriagado um caminhão bitrem e colidiu na motocicleta dirigida por Pollyane Ferreira dos Santos, causando a morte da jovem de 24 anos. O crime aconteceu na BR-153, em Araguaína.

    No julgamento de primeiro grau, o caminhoneiro havia sido condenado a 14 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio. Em recurso julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça no último dia 29, o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida teve deferido seu pedido de revisão da dosimetria (cálculo) da pena.

    Teses acolhidas
    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reconheceu a tese apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína de maior reprovabilidade da conduta, concordando que o réu deveria ter prudência acentuada por ser motorista profissional habilitado na categoria “AE” e por conduzir um veículo de grande porte. Na ocasião do crime, ele dirigia embriagado e disperso, manuseando o celular.

    Também foi valorada negativamente a consequência do crime, por envolver a perda precoce da vida de uma jovem de 24 anos.

    No crime conexo de embriaguez ao volante, a pena passou para 7 meses e 23 dias de detenção, após incidir a agravante aplicada quando o infrator comete o delito no exercício de profissão que exige cuidados especiais no transporte de carga (artigo 298, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro).

    Além disso, houve ajuste na compensação da pena, sendo acolhida a tese do MPTO de que o réu apresentou uma “confissão qualificada”, pois não confessou ter a capacidade alterada pelo álcool ao afirmar que teria tomado apenas “dois dedos” de cachaça e ao tentar atribuir parte da responsabilidade à vítima.

    Submetido ao Tribunal do Júri em março, o réu foi condenado por homicídio com duas qualificadoras, de perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo álcool.

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