Foto: Divulgação
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O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à Prefeitura de Palmas que suspenda o contrato entre o Município e o Consórcio Palmas, do qual fazem parte as empresas denominadas Perkons S.A. e AC Constroltech Tecnologia em Informática Ltda., para prestação de serviços de monitoramento e fiscalização de trânsito, por indícios de ilegalidades no processo licitatório dos contratos.

A recomendação é resultado do Inquérito Civil (IC) instaurado pela 9ª Promotoria da Capital no último dia 25 de novembro, para apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa por agentes políticos e servidores do Município de Palmas no procedimento licitatório que culminou na contratação das empresas.

Segundo o documento de instauração do IC, pareceres do Tribunal de Contas Estadual (TCE) questionam diversos indícios de irregularidades ou ilegalidades nas licitações, entre eles, de direcionamento da licitação, com suspeitas de que a minuta do edital foi fornecida pronta ou a editar, para a Prefeitura de Palmas.

Esses pareceres são resultado de uma representação do MPE e do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Secretaria de Trânsito e Transporte de Palmas, questionando a legalidade dos editais publicados no Diário Oficial de Palmas de 25 de abril deste ano, que notificaram mais de 30 mil supostas infrações de trânsito cometidas nos meses de setembro e outubro de 2015.

Baseado nos fatos apontados pelo IC, o Promotor de Justiça Edson Azambuja resolveu na última sexta-feira, 25, recomendar ao Secretário da pasta, Christian Zini Amorim, que realize a suspensão imediata do contrato com o consórcio, evitando assim maiores danos ao patrimônio público da Capital, já que o contrato no valor de R$ 432 mil está em vigor.

O Promotor também pede a anulação do Processo Administrativo que deflagrou o procedimento licitatório e consequentemente do contrato, para que, no prazo mínimo de 90 dias, seja deflagrada e concluída uma nova licitação, desta vez na modalidade Concorrência Pública, para a contratação de nova empresa/consórcio especializado na prestação dos serviços de monitoramento e fiscalização automática de trânsito.

O documento ainda se dirige ao Secretário de Finanças de Palmas, Cláudio de Araújo Schuller, a quem o Promotor recomenda que “se abstenha de efetuar o empenho, liquidação, pagamento e/ou qualquer outro dispêndio relacionado ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado no dia 01 de outubro de 2015, entre o Município e o Consórcio Palmas”.

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