Araguaína/Foto: Marcelo Tas

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e o Ministério Público Estadual (MPTO) ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Araguaína, que por meio do Decreto Municipal nº 082 flexibilizou, desde o início de novembro, o uso de máscaras de proteção facial na cidade. A Ação foi expedida em razão do Município não atender a Recomendação da DPE-TO, MPTO e Ministério Público Federal solicitando o retorno obrigatório das máscaras, pelo menos em locais fechados, sejam públicos ou privados.

A ACP é assinada pelo coordenador do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer; e pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro.

“Os órgãos de controle entendem que essa liberação indiscriminada viola artigos da lei nº 13.979 de 2020 que regula a pandemia no Brasil. Nós entendemos que a saúde pública tem que ser respeitada e essa liberação não pode ser indiscriminada. Nesse sentido, foi pedido que seja anulado esse decreto e que retorne a obrigatoriedade de máscaras na cidade”, destacou o Defensor Público.

A Ação requer que Município de Araguaína não extrapole a sua competência legislativa suplementar caso venha a publicar alguma nova normativa, devendo, assim, observar, obrigatoriamente, as legislações federal e estadual previamente, não conferindo proteção inferior que as normativas geral e complementar. (Marcus Mesquita)

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