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    Emenda de Damaso torna o 13º do Bolsa Família permanente

    Por Norte do Tocantins21 de outubro de 2019
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    Deputado Federal Osires Damaso
    Deputado Federal Osires Damaso

    O deputado Osires Damaso (PSC/TO) apresentou nesta quinta-feira, 17, uma emenda à Medida Provisória 898/19, que torna permanente o pagamento do 13º do Programa Bolsa Família. A Medida Provisória 898/19, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, determina que o benefício do Programa Bolsa Família seja pago em dobro somente em dezembro deste ano. O adicional totaliza uma injeção extra de R$ 2,58 bilhões na economia.

    Em sua justificativa, Damaso ressaltou que o pagamento da 13ª parcela aos beneficiários do programa é medida indispensável para assegurar que as famílias carentes tenham uma complementação de renda. “É importante que essa parcela torne-se um direito garantido nos próximos anos, transformando-o em uma política de Estado e não apenas de governo”.

    A MP 898/19 entra em vigor imediatamente, mas também depende de confirmação do Congresso Nacional. Inicialmente, o texto será examinado por uma comissão mista de deputados e senadores. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas.

    O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    O Bolsa Família atende atualmente cerca de 13,5 milhões de famílias que vivem em extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais por indivíduo. O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.

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