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    TOCANTINS

    DETRAN-TO publica portaria alterando vencimento do licenciamento de 2019

    By Norte do Tocantins20 de setembro de 2019
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    No Tocantins, estão registrados na base estadual mais de 715 mil veículos. Conforme portaria da Sefaz Nº1150/2018, o prazo final para o pagamento do IPVA 2019 de todos estes automóveis é o dia 15 de outubro de 2019. Visando amenizar o fluxo de usuários nos postos de atendimento do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) no mês de outubro, o órgão optou por redistribuir o calendário de vencimento do Licenciamento Anual  dos veículos, publicado na portaria Nº71/2019, no Diário Oficial do Tocantins do dia 19 de setembro de 2019.

    Ressaltamos que, o IPVA continua com o vencimento no dia 15 de outubro de 2019, porém, o licenciamento anual terá o vencimento segundo ilustrado na tabela abaixo:

    VENCIMENTO             FINAL DE PLACA

    15/10/2019 ________ 1,2,3

    15/11/2019 ­­­­­­­­­________ 4,5,6,7

    15/12/2019 ________ 8,9,0

    Para organizar o fluxo de pessoas nos postos de atendimento do Detran/TO em todo o Estado, serão priorizadas as impressões dos CRLVs (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) seguindo o calendário e os finais de placas da tabela. Logo, solicitamos que os usuários verifiquem a tabela antes de se deslocarem ao Detran/TO para a impressão do documento.

    Pedimos que os usuários fiquem atentos as alterações, pois estas visam o menor impacto no serviço de atendimento ao público

    CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

    O CRLV é um documento obrigatório que todo proprietário de veículo automotivo deve possuir no Brasil, de acordo com a Lei 13.281/2016.

    O documento pode ser obtido após o pagamento dos seguintes itens: IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o licenciamento anual, bem como multas, caso possua.

    Cada estado brasileiro emite este certificado em um documento padrão válido em todo o território nacional e gerenciado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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