As contas da Câmara Municipal de Wanderlândia, norte do Tocantins, relativas ao exercício financeiro de 2013, prestadas pelo gestor, à época, Antônio Audecy Rodrigues Freitas, foram julgadas irregulares durante sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), realizada nessa última terça-feira, 1º de agosto.
De acordo com o relatório da auditoria, foi verificada a concessão de diárias no montante de R$ 14.840,00, sem apresentação de documentos que atestassem a realização, a finalidade e o interesse público das respectivas viagens, bem como a abertura irregular de créditos orçamentários, ambos em desacordo com Constituição Federal.
Ao gestor e solidariamente a responsável pelo controle interno, Noilma Maria Dias Carneiro, foi imputado o débito no valor total de R$ 14.840,00, além de multa equivalente a 10% do valor do débito imputado.
O gestor deverá arcar ainda com multa no valor total de R$ 1.000,00, assim como a responsável pelo controle interno, no valor total de R$ 500,00. A decisão foi publicada no Boletim Oficial do TCE n° 1898.