A sessão legislativa dessa terça-feira, 12, aprovou no plenário o Projeto de Lei n° 345 de 2021 do deputado Ricardo Ayres (PSB) que proíbe as concessionárias de água e energia de executarem cortes nos fornecimentos dos serviços por falta de pagamento no prazo de 90 dias.

A persistência da pandemia da Covid-19 associado ao agravamento da crise econômica tem mantido boa parte da população em situação de vulnerabilidade social e fazendo ainda mais necessário o fornecimentos desses serviços essenciais à sobrevivência e condições para o isolamento social.

A proposta estabelece, em seu artigo 1°, que a vedação nos cortes atende: às unidades consumidoras residenciais, urbanas e rurais, bem como as subclasses residenciais baixa renda; unidades onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, de que tratam o Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, e o art. 11 da Resolução Normativa 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Pelo Projeto de Lei, o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Pela proposta de Ricardo Ayres, ficará o Procon/TO e a Polícia Militar do Estado do Tocantins incumbidos de adotar as providências necessárias ao cumprimento da lei proposta, conforme o caso, prestando o devido apoio às atividades respectivamente derivadas

Ayres agradeceu aos pares pela aprovação da propositura, “Agradeço ao colegas parlamentares que entendem a necessidade de garantir condições básicas para os tocantinenses que mais precisam, neste momento de pandemia”, destacou  Ricardo. O projeto segue para sansão do Governo.

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