O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio 19º Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou no dia 06 de julho, Ação Civil Pública (ACP) com preceito cominatório com obrigação de fazer em face de uma moradora da capital, que se recusa ao tratamento da hanseníase. O pedido é para que a mulher seja obrigada a retomar o tratamento, imediatamente, sob pena de multa diária.

Conforme informações expostas na ACP, a mulher tem 26 anos de idade e  foi diagnosticada em 2019, por um centro de saúde da quadra 1103 sul. A paciente recebeu orientações de que deveria realizar tratamento medicamentoso com doses supervisionadas mensais e diárias, sendo necessário o acompanhamento pela equipe e a avaliações periódicas, no entanto, se recursa a seguir o protocolo.

A Secretaria da Saúde de Palmas informou à Promotoria de Justiça que tem feito a busca ativa da paciente para oferecer orientações técnicas, mas que a mesma não compareceu à unidade de saúde por acreditar não estar acometida com a doença, afirmando que os sintomas são advindos de uma reação a uma medicação que estava fazendo uso.

A hanseníase é uma doença contagiosa causada pela bactéria mycobacterium leprae que pode causar deformidades e incapacidades físicas consideráveis e muitas vezes irreversíveis.

Na ação, o promotor de Justiça Thiago Ribeiro expõe que o paciente infectado que não se submete ao tratamento gera risco não somente à sua própria saúde, mas também à vida de outras pessoas do seu convívio social. “Diante dos risco que a não realização do tratamento do paciente pode gerar às pessoas com as quais mantém contato, não restou outra opção ao Ministério Público senão a judicialização do presente caso”, disse. (Denise Soares)

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