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    Início » Justiça reduz jornada de servidora de Palmas para cuidar de filho com autismo
    PALMAS

    Justiça reduz jornada de servidora de Palmas para cuidar de filho com autismo

    By Norte do Tocantins13 de abril de 2026
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    23/08/2016

    Em decisão provisória na quinta-feira (9), a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, determinou que o Município de Palmas reduza em 50% a carga horária de uma servidora pública municipal. A redução de 40 para 20 horas semanais visa permitir que a mãe preste assistência direta ao filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem que haja cortes em seu salário ou necessidade de compensar as horas reduzidas.

    Conforme o processo, a mãe autora ocupa o cargo de técnica administrativa educacional e cumpre jornada de 40 horas semanais. A servidora detém a guarda unilateral do filho e apresentou laudos médicos e avaliações neuropsicológicas que comprovam a necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo da criança, que inclui fonoaudiologia e terapia ocupacional.

    A Junta Médica Oficial do Município negou o pedido administrativo feito pela mãe, que decidiu acionar a Justiça em março deste ano. Na ação, a servidora argumenta que a jornada integral a impede de acompanhar essas intervenções essenciais, o que poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento do filho.

    Ao conceder a liminar, a juíza destacou a Opinião Consultiva 31, de 2025, na qual a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece como direito humano autônomo o direito ao cuidado em sua tripla dimensão (prestar cuidados, receber cuidados e o autocuidado).

    Também cita que a Constituição Federal e leis específicas, como a Lei Berenice Piana, garantem prioridade absoluta aos direitos da criança e proteção especial às pessoas com deficiência.

    A juíza ressaltou na fundamentação que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a servidores municipais e estaduais o mesmo direito de servidores federais de horários especiais quando possuem dependentes com deficiência.

    Na decisão, a juíza observa que a Junta Médica Oficial do Município negou o pedido administrativo da servidora com um parecer genérico, sem apresentar razões técnicas que refutassem os laudos médicos apresentados ou que indicassem que a condição da criança não exige a assistência da mãe.

    Com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito ao cuidado, a juíza concedeu a tutela de urgência (liminar) e fixou o prazo de 10 dias para o município de Palmas reduzir a jornada da servidora de 40 para 20 horas semanais. O município também deve manter o pagamento integral da remuneração e não pode exigir compensação de horários.

    A liminar é válida até que haja um julgamento final do processo. O município será citado para apresentar sua defesa no prazo de 30 dias.

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