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    TOCANTINS

    MP aciona justiça para estado instalar barreira sanitária na TO-050, divisa entre Tocantins e Goiás

    Por Norte do Tocantins3 de julho de 2020
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    MPE

    O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação civil pública contra o Estado do Tocantins na quinta-feira, 2, requerendo que a administração seja obrigada a instalar uma barreira sanitária na divisa do Tocantins com o Goiás, na rodovia TO-050, entre as cidades de Arraias e Campos Belos. Pela urgência, pede-se que a Justiça determine tal obrigação por meio de liminar.

    A ação foi proposta pelo promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias. Ele lembra que a instalação desse tipo de barreira em pontos estratégicos das divisas do Estado é prevista no próprio Decreto nº 6092/2020, publicado pelo Estado do Tocantins. Mas informa que enviou comunicações à administração estadual, solicitando informações e esclarecimentos sobre a implementação deste serviço na TO-050, sem ter recebido qualquer resposta.

    Ao sustentar a necessidade da barreira sanitária, o membro do Ministério Público informa que o número de casos confirmados de Covid-19 vem aumentando tanto na região sudeste do Tocantins quanto nas próprias cidades de Arraias e de Campos Belos, segundo os informes epidemiológicos. Também lembra que a situação de falta de medidas preventivas, como a instalação de barreira sanitária estadual, se agrava se for considerada a inexistência de estrutura mínima do Hospital Regional de Arraias para o atendimento de pacientes com Covid-19, sendo esta unidade hospitalar referência para um total de sete municípios.

    O promotor de Justiça informa que o município de Arraias adotou providências mínimas para implementar barreira sanitária na entrada da cidade, apenas com agentes públicos municipais, sem a colaboração do Estado. Quanto a isto, ele acrescenta que a medida é insuficiente em termos técnicos e de pessoal, bem como diz que a barreira sanitária na TO-050 precisa ser bem estruturada por estar em um ponto de grande fluxo de veículos, inclusive caminhões e ônibus provenientes de outras regiões do país.

    A barreira sanitária serve como ponto para ações de orientação, prevenção, segurança e fiscalização, destinadas a conter o avanço do novo coronavírus. O Ministério Público requer que a barreira na divisa com o Goiás tenha funcionamento contínuo e seja devidamente estruturada, com a presença de profissionais da Vigilância Sanitária Estadual, profissionais da saúde e membros da Polícia Militar, sendo dotada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) suficientes, bem como disponibilize de máscaras de proteção para distribuição, produtos e materiais para higienização, inclusive de veículos, termômetros, testes rápidos de Covid-19 e outros insumos.

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