Brito Miranda
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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça, obteve êxito no Recurso Especial nº 1.592.801-TO, interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que concedeu habeas corpus e resultou no trancamento da Ação Penal em desfavor do ex-secretário de infraestrutura do Estado, José Edmar Brito Miranda.

De acordo com a Procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães, autora do recurso, o Ministro do STJ, Félix Fisher, acatou os pedidos do MPE e determinou o prosseguimento da Ação Penal que apura eventuais atos ilícitos do ex-agente público em um contrato firmado no ano de 2007 entre o Governo do Estado e a empresa Contersa, para execução de obras como terraplanagem e pavimentação asfáltica, executadas na rodovia TO-239, no trecho entre o entrocamento da Rodovia BR-153 e a cidade de Tupiratins, com área de 44 quilômetros de extensão.

Em sua decisão, o Ministro Fisher destaca que, ao contrário do que registrou o acórdão recorrido, “a denúncia expõe o nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o resultado tipificado como peculato-desvio, na medida em que indica que o recorrido, na qualidade de Secretário Estadual de Infraestrutura, reconheceu como saldo a pagar valores correspondentes a serviços não prestados à Administração Pública, contribuindo, assim, para o esquema de desvio de dinheiro público.”

O ministro ressaltou, ainda, o entendimento do STJ de que não é imprescindível na denúncia a individualização da conduta de forma pormenorizada, em situações de coautoria, como se observa neste caso.

Confira abaixo, na íntegra, a decisão do Ministro Félix Fisher e o Recurso Especial interposto pela Procuradora de Justiça.

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