Junior Coimbra (PMDB)

thumbA Comissão Executiva Nacional do PMDB protocolou nesta sexta, 20, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ação declaratória em desfavor do ex-presidente estadual do partido no Tocantins, deputado federal Junior Coimbra, para que a Justiça declare a correção dos atos de intervenção da Comissão Executiva Nacional no PMDB do Tocantins. A decisão da Comissão Executiva Nacional em impetrar a ação se dá em função da ameaça de questionamentos judiciais por parte de Junior Coimbra que, na avaliação da Comissão Executiva Nacional, tem como objetivo perturbar o andamento natural da escolha de candidatos do partido próximo do final do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A ação foi redistribuída para a 20ª  Vara Cível da Justiça do Distrito Federal.

A Executiva Nacional do PMDB determinou intervenção na Comissão da executiva Estadual do partido, por unanimidade, no último dia 18 de junho em função do não cumprimento de acordos celebrados pelo ex-presidente da Comissão Estadual, deputado federal Junior Coimbra, e a Executiva Nacional do partido. Os acordos foram assinados pelo parlamentar e previa a condução do partido pelo ex-presidente Leomar Quintanilha durante as eleições e as candidaturas do ex-governador Marcelo Miranda (Governo) e da senadora Kátia Abreu (ao Senado). A Comissão Executiva Nacional do PMDB anexa na ação os documentos assinados por Junior Coimbra.

A Comissão da Executiva Nacional do partido reafirma, na ação, que a intervenção foi tomada a partir de um processo disciplinar que contou com a participação ativa de Junior Coimbra, com direito ao contraditório e à defesa. No documento protocolado, a direção nacional do PMDB salienta não estar discutindo o mérito da decisão, já que existe o princípio constitucional da autonomia partidária. Ainda conforme o documento protocolado, Junior Coimbra anunciou, após a decretação da intervenção,  a todos os presentes que impugnaria a decisão da Comissão Executiva Nacional, por ser ela ilegal e contrária ao disposto nas normas estatutárias.

“Diante dessa ameaça, tem o PMDB pleno interesse em ver espancadas quaisquer dúvidas quanto à higidez jurídica dos atos de sua Comissão Executiva Nacional, para que não reste confusão alguma em relação à legitimidade das ações da Comissão Interventora, seja perante seus filiados que pretendem concorrer nas eleições – e o prazo para convenções se encerra no próximo dia 30 de junho –, seja diante de sua imensa militância.”

Ainda conforme a ação, para a Comissão Executiva Nacional do PMDB, “nesse contexto, o certo é que, para que sejam protegidos os interesses partidários, e considerando as prerrogativas estatutárias destacadas ao norte, dúvidas não há de que a Executiva Nacional bem pode deliberar sobre a decretação de intervenção em órgãos partidários hierarquicamente inferiores, a fim de assegurar, por exemplo, o melhor desempenho político-eleitoral da agremiação numa dada circunscrição, desde que, para tanto, seja previamente instaurado processo disciplinar no bojo do qual sejam garantidos o exercício do contraditório e da ampla defesa.” Neste aspecto, a Comissão Executiva Nacional cita na ação os índices de preferência do eleitoral para Kátia Abreu e Marcelo Miranda, comparando-os aos índices dos outros pretendentes ao cargo.

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