A Justiça negou o pedido de uma farmácia de Palmas que buscava autorização para manipular e comercializar produtos à base de maconha. De acordo com a decisão, a solicitação vai contra normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A sentença, emitida nesta quinta-feira (29) pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, proíbe a compra de insumos, assim como a comercialização e o uso de produtos derivados da planta.
Nota da Farmácia
Antes de tratar diretamente do mérito da ação, é importante contextualizar com base nas legislações que motivaram a iniciativa judicial da farmácia.
A RDC nº 327/2019 da Anvisa autorizou a comercialização, no Brasil, de produtos industrializados contendo ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa. No entanto, o artigo 15 dessa mesma Resolução proibiu expressamente a manipulação de fórmulas magistrais com esse insumo.
Ressalta que a Anvisa aprovou 23 (vinte e três) produtos contendo o insumo de canabidiol (CBD), o que demonstra avanços importantes nas pesquisas sobre o uso medicinal dessa substância.
A Resolução CFM nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina também reconhece a eficácia do canabidiol no tratamento de epilepsias refratárias na infância e adolescência, como a Síndrome de Dravet, Síndrome de LennoxGastaut e o Complexo de Esclerose Tuberosa.
A RDC 660/2022 da Anvisa permite a importação, por pessoa física, de produtos derivados de Cannabis para uso próprio, mediante prescrição médica.

