TCE-TO

Três ordenadores de despesas tiveram as contas rejeitadas durante julgamentos da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), nas sessões por videoconferência da última terça-feira, 13, e também na sessão Virtual (um ambiente seguro onde os conselheiros emitem o parecer sem precisar se reunirem). As contas consolidadas do município de Novo Alegre, referentes ao exercício financeiro de 2018, tiveram o parecer prévio pela rejeição.

O Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga, no exercício de 2018, sob à gestão de Sirlene Pereira Dos Santos Farias, teve as contas reprovadas, tendo em vista algumas irregularidades como: No exercício em análise, foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 26.329,30, em desacordo com os arts. 18, 43, 48, 50, 53 da LC nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64. Houve déficit financeiro nas Fontes de Recursos em descumprimento ao que determina o art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sirlene Farias foi multada em R$ 2.000,00.

Quem também teve as contas de ordenador julgadas irregulares foi o Fundo de Saúde de Ponte Alta do Tocantins, do exercício de 2019, de responsabilidade à época, de Wagner Carvalho de Sousa. Na análise dos documentos foram detectados falhas como: Ausência de recolhimento das cotas de contribuição patronal do Ente à instituição de previdência, na medida em que o percentual “zerado” está abaixo dos 20% definidos pelo artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212./1991; cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 97.761,16. Wagner de Sousa foi multado em R$ 2.500,00.

A gestão de Elenice Rocha Souza à frente do Fundo de Saúde de Aurora do Tocantins, em 2019, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal, de acordo com as impropriedades/irregularidades: apurou-se déficit financeiro em Fontes de Recursos; déficit financeiro global no valor de R$ 84.035,76, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município; inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, entre outras coisas. Elenice Souza foi multada em R$ 2.500,00.

Regular com ressalvas

As Câmaras do Tribunal julgaram regulares com ressalvas as contas de ordenadores dos seguintes gestores: Luzimeire Ribeiro de Moura Carreira, relativas ao exercício financeiro de 2017, à frente da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Tocantins; Reginaldo Leandro da Silva, Comandante-Geral gestor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins à época, referente a 2019; e Julianna Moreira Garcia Milhomem, gestora do Fundo de Assistência Social de Ponte Alta do Bom Jesus, de 2019.

O conselheiro Manoel Pires dos Santos teve a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2018 julgada regular, enquanto era presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Contas de prefeitos

As contas consolidadas do exercício financeiro de 2018, de Fernando Pereira Gomes, gestor à época da prefeitura de Novo Alegre, tiveram o parecer do Tribunal pela rejeição, por algumas irregularidades como: Balanço Orçamentário – divergência de R$ 433.250,03 entre o total da previsão atualizada de o total da dotação atualizada. Outro ponto é a apuração de déficit financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: 0010 e 5010 -Recursos Próprios (R$ -2.269.909,33); 0030 -Recursos do FUNDEB (R$ -41.552,61) descumprindo os arts. 8° e 50 da LRF, art. 43 da Lei 4320/1964 e itens 4.1 e 5.2 do MCASP -7ª. edição.

Já as contas do município de Nova Rosalândia, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade de Ladir Machado Alves, prefeito à época, tiveram parecer pela aprovação, mas com recomendações e determinações ao atual gestor.

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