Alexandre Ramagem

A decisão liminar proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, suspendendo a nomeação do novo diretor-geral da Polícia Federal, Alexandre Ramagem, foi divulgada há pouco. O ministro do STF cita as acusações de Sergio Moro e o inquérito sobre o tema aberto na Corte como explicação para impedir a posse de Ramagem, prevista para hoje.

Para o especialista em Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Flavio de Leão Bastos Pereira, a decisão baseia-se em princípios republicanos e normas constitucionais vigentes, visto que a República, a Forma de Governo adotada pelo Brasil e suas instituições de Estado, devem ser preservadas de interferências políticas e ideológicas. “É o caso da Polícia Federal, instituição de Estado que não se presta a assessorar ou atuar segundo interesses do Chefe do Poder Executivo, sob pena de violação de princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a impessoalidade, a legalidade e a moralidade administrativa, todos previstos pelo artigo 37 da Constituição Federal, além do próprio princípio republicano”.

Flavio de Leão ainda lembra que a Polícia Federal não deve assessorar o Presidente. ” O órgão de inteligência que assessora o Presidente da Republica não é a Polícia Federal, mas a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)”, afirma.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorPoliciais Militares são promovidos por ato de bravura em Araguaína
Próximo artigoPermanece vigente decreto que suspende funcionamento de Parques Estaduais no Tocantins