Prefeitura de Filadélfia

Sete contas anuais consolidadas de prefeito, referentes ao exercício financeiro de 2019, receberam dos conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o parecer prévio pela rejeição. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 2975 e 2977, e são referentes à Sessão virtual e videoconferência dos dias 14 e 22 de março.

As contas de Mauro Júnior Silva Arcanjo, prefeito à época do município de Rio da Conceição, receberam o parecer prévio pela rejeição. Como uma das improbidades encontradas está o déficit financeiro no valor de R$ 447.879,87, correspondente a 4,92% da receita arrecadada no exercício, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao determinado por lei.

Receberam o mesmo parecer às contas de José Rezende da Silva, atual gestor do município de Itaporã do Tocantins. Um dos motivos que levaram à decisão foi o déficit financeiro nas fontes de recursos 0010 e 5010 – Recursos Próprios R$ 433.550,18; 0020 – Recursos do MDE R$ 106.060,92; 0030 – Recursos do FUNDEB R$ 37.673,75; 0040 – Recursos do ASPS R$ 116.775,03; 0400 a 0499 – Recursos Destinados à Saúde R$ 229.382,17; 2000 a 2999 – Recursos de Convênios com a União R$ 30.529,95 em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Compartilham da mesma decisão as contas do município de Barra do Ouro, sob a responsabilidade da ex-prefeita Raimunda Virgilene Sousa de Oliveira. Foi analisado que não houve consonância entre o saldo financeiro para o período seguinte (Balanço Financeiro 2018) de R$ 429.544,92 e o saldo financeiro do período anterior de R$ 387.353,23 (Balanço Financeiro atual), onde apurou-se uma divergência de R$ 42.191,69, em desacordo com as Normas do TCE/TO e arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.

As contas de Porto Alegre do Tocantins, sob a responsabilidade do atual gestor Rennan Nunes Cerqueira também estão entre as que receberam o parecer pela rejeição. Como uma das falhas apontadas está o não cumprimento do art. 8º da LRF c/c art. 43 § 2º da Lei nº 4320/1964, em diversas fontes de recursos, sendo o mais relevante o déficit financeiro na fonte de recursos Assistência Social 0700 a 0799, por representar 12,26% da respectiva receita, além de não ter cumprido determinações do TCE.

A Primeira Câmara emitiu ainda o parecer prévio pela rejeição das contas de Colinas do Tocantins, sob a gestão do ex-prefeito Adriano Rabelo da Silva. Entre as inconsistências está o déficit financeiro nas Fontes de Recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios R$ 5.104.098,05; 0030 – Recursos do FUNDEB R$ 322.722,25; 0040 – Recursos do ASPS R$ 451.630,32; 0200 a 0299 – Recursos Destinados à Educação R$ 194.464,74; 2000 a 2999 – Recursos de Convênios com a União R$ 691.676,19 em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As contas do ex-prefeito de Filadélfia, Ivanilzo Gonçalves de Alencar, também receberam o parecer prévio pela rejeição. Após apreciação, foi constatado que o registro contábil da contribuição patronal vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, foi de 11,70%, abaixo dos 20% estabelecidos por lei.

Partilham do mesmo parecer as contas do prefeito à época do município de Goiatins Antônio Luiz Pereira Silveira. Como uma das falhas encontradas estão as despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 2.094.290,27, sem o devido reconhecimento na contabilidade, em desconformidade com a Resolução Plenária-TCE/TO nº 265/2018, Item 2.2, 2.5 e 2.7 da INTE TCE/TO nº 02/2013 – Restrição de Ordem Legal Gravíssima.

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