Rodoviária de Araguaína/Foto: Marcos Sandes

Em Decisão Liminar referente à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou a suspensão do aumento no valor do transporte público entre os municípios de Araguaína e Babaçulândia praticado pelas empresas que atuam nesse percurso. A partir da Decisão, ficou estabelecido o prazo de até 30 dias para readequar o valor, que deverá baixar de R$ 23 para R$ 15.

Autor da ACP, o coordenador do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer, destacou, na própria Ação, que o aumento foi exagerado, visto que o valor inicial da passagem era de R$ 12,57 e, desde o dia 4 de fevereiro de 2022, sem evidente justificativa, passou a ser de R$ 23, gerando, assim, dano moral coletivo.

O pedido da ACP era para que o custo da tarifa do transporte público intermunicipal voltasse a R$ 12,57; entretanto, a Justiça entendeu como justificável o aumento de R$ 2,43 devido aos constantes aumentos de custo de itens necessários para a prestação do serviço, como combustível, pneus, taxas tributárias; dentre outros. (Marcus Mesquita)

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