Presidente da ATM Prefeito de Talismã, Diogo Borges

Nota à Imprensa

Ao que se refere a publicação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), sobre a oficialização da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Tocantins (Cosems/TO), a entidade municipalista esclarece que:

  1. ATM recebe com naturalidade a oficialização do MPE/TO, pois compreendem o papel do órgão fiscalizador, principalmente neste cenário pandêmico a qual estamos enfrentando, com inúmeros casos ativos de COVID-19, bem com a escalada crescente de novas transmissões e óbitos decorrentes do crítico problema sanitário;
  2. A entidade está ciente do inicio do processo de vacinação de públicos-alvo, e têm orientado tanto prefeitos, quanto dirigentes Municipais de Saúde sobre a importância da imunização, os procedimentos a serem cumpridos, e ações que garantam celeridade à campanha de vacinação;

 III.  Inúmeros informes sobre a campanha, bem como alertas pela celeridade da mesma foram emitidos pela ATM aos gestores, em resposta às solicitações de órgãos públicos e entes federativos. A ATM inclusive dispõe página sobre a Vacinação nos Municípios em seu site oficial, que traz informes, diretrizes, os números da campanha, e os procedimentos a serem tomados pelos Municípios no processo;

  1.  ATM observa fatores que inviabilizam os Municípios tocantinenses de alcançarem 100% da aplicação das doses recebidas pelas prefeituras:
  • Se faz necessário estocar a 2ª dose para que seja aplicada posteriormente após o período protocolar entre uma dose e outra;
  • Municípios com populações acima de 20 mil habitantes precisam de maior esforço logístico para a identificação dos indivíduos que compõem grupos prioritários e para a efetivação da busca ativa dessa população a ser vacinada, o que exige recursos de ordem financeiros e humanos;
  • A ATM destaca a negação de alguns indivíduos ao processo de vacinação contra a COVID-19, mesmo com toda sensibilização dos agentes de saúde da seguridade do imunizante e os benefícios imunológicos que o mesmo proporciona. Em caso de recusa, as equipes de saúde são proibidas de remanejar as doses para outros públicos, o que se faz necessário retorná-las ao estoque da rede Municipal de Saúde;
  1. O fato dos Municípios terem que estocar vacinas a serem aplicadas durante a segunda dose, bem como o retorno das doses ao estoque em caso de negação, não deve ser caracterizado ou interpretado como uma postura lenta e moroso por parte das equipes de saúde dos Municípios, mas sim com o cumprimento de um rito protocolar preconizado pelo Ministério da Saúde, ou seja, um intervalo entre uma dose e outra, bem como o aguardo da indicação pela pasta federal de quais outros públicos a serem vacinados em caso de recusa;
  2.  Por fim, tanto a ATM reafirma o empenhos e esforços das equipes de Saúde dos Municípios quanto ao cumprimento e celeridade da campanha de vacinação, e que a instituição atenderá e repassará as recomendações do MPE/TO aos Municípios.

Sem mais a esclarecer.

Diogo Borges

Presidente da ATM

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