Projeto de Irrigação / Foto: Governo do Tocantins

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decreta, por meio do Diário Oficial (DOE), nesta segunda-feira, 15, a inclusão e qualificação de pré-projetos e a autorização para realização de estudos preliminares de novos projetos no Programa de Parcerias e Investimentos – Tocantins PPI.

Primeiramente, os pré-projetos passam por estudos preliminares. O secretário-executivo do Conselho de Programas de Parcerias e Investimentos do Tocantins (CPPI), Robson Ferreira, explica que a fase de estudos preliminares é quando o tema ainda está em análise pelo Governo do Tocantins. “Técnicos, por meio de grupos das secretarias que têm ligação com o tema, analisam possibilidades e caminhos que os projetos podem tomar. Depois que essa análise chega a alguma conclusão, que faz sentido seguir com o projeto, aí ele é qualificado”, detalha.

Segundo o Decreto, serão estruturados, compostos de modelagens técnica, econômica, financeira e jurídica os seguintes pré-projetos: Rede Estadual de Banda Larga; Data Center Estadual; Centro Integrado de Comando e Controle (CIC); Central de Abastecimento de Alimentos (Ceasa); Perímetros Agrícolas Irrigados; Presídios Industriais; Tratamento de Resíduos Sólidos; Marina Estadual (Lago de Palmas); e Centros Administrativos.

Após ser qualificado, inicia a parte de estruturação, estudos financeiros, econômicos, jurídicos e técnicos. “Alguns não irão para a modelagem agora. Eles estão autorizados, mas nem sempre seguem de imediato para a contratação de estudos”, afirma o secretário Executivo Robson Ferreira.

O Decreto do Governador também autorizou a realização de estudos preliminares nas seguintes áreas de interesse estratégico do Governo do Tocantins: Distribuição e Comercialização de Gás Natural; Transporte Ferroviário Estadual, para cargas e passageiros, e o Transporte Aeroviário Regional, também para cargas e passageiros.

A publicação atende uma proposição do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins (CPPI), que atribui à Secretaria de Parcerias e Investimentos a responsabilidade de elaborar todo o trabalho de designação de membros e coordenação para a realização dos estudos à Secretaria de Parcerias e Investimentos.

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