Sisepe/TO
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Depois de se recusar a custear os gastos com a realização de uma cirurgia e dos materiais necessários para o procedimento, o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – Plansaúde, foi obrigado pela Justiça a pagar o dobro gasto pelo paciente e ainda ressarci-lo pelo dano moral.

A ação vitoriosa foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) em favor de um servidor público sindicalizado à entidade.

Como relata o processo, o servidor buscou atendimento junto ao plano e foi recomendado, após consulta médica, que fizesse uma cirurgia de Colecistectomia vídeo Laparoscópica. Porém, na época, apenas os honorários médicos referentes ao procedimento cirúrgico foram autorizados, restando ao paciente o custeio dos materiais necessários, ou seja, o Plansaúde concordou com a realização da cirurgia, mas se negou a fornecer gratuitamente os materiais para o procedimento.

Diante da situação, o servidor procurou o SISEPE-TO, que ingressou com ação solicitando a restituição do que foi gasto com a cirurgia, mais os danos morais provocados pela negativa da cobertura e custeio do procedimento completo.

O juiz do caso, José Carlos Tajra Reis Júnior julgou a causa procedente e determinou que o Plansaúde pague R$10 mil por danos morais e R$2.160,00 de restituição em dobro do valor gasto pelo usuário.

Para o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro, a decisão mostra que o direito do usuário é claro, e nessas situações, o departamento jurídico do SISEPE-TO está pronto e preparado para auxiliar o servidor sindicalizado.

“Todo sindicalizado que precisar de ajuda jurídica e que se sentir lesado de alguma maneira pode procurar o Sindicato. Estamos aqui para auxiliar nesse sentido sempre que for necessário”, finaliza o presidente.

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