Uma lei que determina a disponibilização de balanças para os consumidores conferirem o peso dos produtos que levam para casa em estabelecimentos comerciais, foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11).
De acordo com a norma, mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas considerados de médio e grande porte deverão cumprir a determinação e servirá principalmente para os consumidores que compram produtos como carnes e e frios disponibilizados em bandejas de isopor.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a todas as sanções administrativas previstas pela legislação. O texto, que foi aprovado pelos deputados estaduais antes da sanção e vai entrar em vigor 180 dias após a publicação.