O secretário de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Fidelis, recebeu nesta quarta-feira, 22, participantes do Grupo de Trabalho para regularizar a Polícia Penal do Estado do Tocantins, formado por servidores dos Sistemas Penitenciário e Prisional.

A reunião teve o intuito de discutir quais mudanças acontecerão na carreira dos servidores efetivos que já desempenham funções no sistema penitenciário tocantinense, ocupando os cargos de agente de execução penal e agente analista de execução penal.

Mudanças

A Polícia Penal é o órgão que será responsável pela segurança do sistema prisional. Em decorrência da sua criação, os agentes de execução penal e analista de execução penal do quadro do Sistema Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições reguladas em lei específicas.

Grupo de Trabalho

Participaram da reunião na sede da Seciju o secretário da Cidadania e Justiça, Heber Fidelis; a assessora jurídica da Seciju, Larissa Peigo Duzzioni; e os servidores dos Sistemas Prisional e Penitenciário Orleanes de Sousa Alves, Daniel Rodrigo de Araújo, Marcondes Marques Marciano, Janivaldo Carvalho, Adamo Tadeu Póvoa Meio e Francisco Eudes Vieira Marques.

Reunião Depen

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) convocou os gestores estaduais da administração prisional para uma reunião nesta quinta-feira, 23, com a finalidade de discutir sobre as adequações necessárias para regularização da polícia penal no âmbito federal, estadual e distrital.

“Consideramos a alteração da Constituição Federal como o reconhecimento ao trabalho de preservação da segurança pública que já era desempenhado pelos servidores do sistema penitenciário. A reunião com Depen e demais gestores estaduais irá nos orientar a como proceder a regulamentação da Polícia Penal no Estado do Tocantins”, ressaltou o secretário da Cidadania e Justiça.

Polícia Penal

A polícia penal federal, estadual e distrital foi criada através da Emenda Constitucional 104, publicada no dia 4 de dezembro de 2019, alterando o artigo 144 da Constituição Federal que dispõe a respeito dos órgãos que compõem a segurança pública.

Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorSintet comunica prefeituras que valor do Piso do Magistério para 2020 é de R$ 2.886,15
Próximo artigoAção social do SIOP arrecada e presenteia crianças carentes do setor Irmã Dulce com material escolar