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    TOCANTINS

    No TO, moradores enfrentam sérios problemas e já acumulam prejuízos com falta de energia, Energisa é notificada novamente

    Por Norte do Tocantins22 de outubro de 2021
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    Energisa/Divulgação

    Os moradores da região do Mutum e Posto São Jorge, no Município de Crixás do Tocantins, vêm enfrentando sérios problemas com a falta de energia elétrica devido às frequentes quedas. Por meio de denúncias, por parte dos moradores, o Procon Tocantins notificou na manhã desta sexta-feira, 22, a concessionária Energisa.

    Na localidade, de acordo com as informações repassadas ao órgão de defesa do consumidor, cerca de 15 propriedades rurais já acumulam prejuízos, estando impossibilitadas de usarem os eletrodomésticos, que já não estão em perfeito funcionamento.

    De acordo com o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, foi estabelecido um prazo de 48 horas, a partir do recebimento da presente notificação, para que a concessionária justifique as sucessivas falhas no fornecimento de energia elétrica, no município referido, bem como apresente quais providências serão tomadas para a solução, em definitivo, do problema apontado pelos consumidores.

    Obrigatoriedade

    A justificativa da notificação, segundo o superintendente do Procon Tocantins, é a falta de cumprimento do fornecedor com obrigações que vão desde a produção e a distribuição de energia que são consideradas serviços ou atividades essenciais, assim como oferecer as informações necessárias para defesa de interesses individuais, coletivos ou difusos.

    “Faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. Estes são direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou o gestor do Procon, lembrando, ainda, que o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é um dos princípios basilares a serem observados na Política Nacional das Relações de Consumo.

    Implicações

    O superintendente do órgão de defesa do consumidor observa ainda que por se tratar de um serviço essencial de fornecimento ininterrupto, a falta do fornecimento de energia acarreta dano efetivo aos consumidores, cabendo a correspondente indenização a todos que vierem a enfrentar a referida falta.

    “A informação prévia é imprescindível aos consumidores diretamente atingidos, sobre os dias que haverá a interrupção no fornecimento de energia, de modo que a população atingida possa se organizar”, lembrou Walter Viana.

    O que diz o Código de Defesa do Consumidor:

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 6º, é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Já no art. 22º, caput e parágrafo único do CDC, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, bem como que, nos casos de descumprimento, total ou parcial das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumprir e a reparar os danos causados.

    #Mutum #NortedoTocantins #PostoSãoJorge Consumidor Crixás Energisa Procon TOCANTINS
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