Fechar menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » Após denúncia de moradores, Procon notifica Energisa por sérios problemas com a falta de energia em Crixás
    NORTE

    Após denúncia de moradores, Procon notifica Energisa por sérios problemas com a falta de energia em Crixás

    Por Norte do Tocantins22 de outubro de 2021
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr E-mail
    Energisa /Divulgação

    Os moradores da região do Mutum e Posto São Jorge, no Município de Crixás do Tocantins, vêm enfrentando sérios problemas com a falta de energia elétrica devido às frequentes quedas. Por meio de denúncias, por parte dos moradores, o Procon Tocantins notificou na manhã desta sexta-feira, 22, a concessionária Energisa.

    Na localidade, de acordo com as informações repassadas ao órgão de defesa do consumidor, cerca de 15 propriedades rurais já acumulam prejuízos, estando impossibilitadas de usarem os eletrodomésticos, que já não estão em perfeito funcionamento.

    De acordo com o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, foi estabelecido um prazo de 48 horas, a partir do recebimento da presente notificação, para que a concessionária justifique as sucessivas falhas no fornecimento de energia elétrica, no município referido, bem como apresente quais providências serão tomadas para a solução, em definitivo, do problema apontado pelos consumidores.

    Obrigatoriedade

    A justificativa da notificação, segundo o superintendente do Procon Tocantins, é a falta de cumprimento do fornecedor com obrigações que vão desde a produção e a distribuição de energia que são consideradas serviços ou atividades essenciais, assim como oferecer as informações necessárias para defesa de interesses individuais, coletivos ou difusos.

    “Faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. Estes são direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou o gestor do Procon, lembrando, ainda, que o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é um dos princípios basilares a serem observados na Política Nacional das Relações de Consumo.

    Implicações

    O superintendente do órgão de defesa do consumidor observa ainda que por se tratar de um serviço essencial de fornecimento ininterrupto, a falta do fornecimento de energia acarreta dano efetivo aos consumidores, cabendo a correspondente indenização a todos que vierem a enfrentar a referida falta.

    “A informação prévia é imprescindível aos consumidores diretamente atingidos, sobre os dias que haverá a interrupção no fornecimento de energia, de modo que a população atingida possa se organizar”, lembrou Walter Viana.

    O que diz o Código de Defesa do Consumidor:

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 6º, é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Já no art. 22º, caput e parágrafo único do CDC, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, bem como que, nos casos de descumprimento, total ou parcial das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumprir e a reparar os danos causados.

    Denúncias

    Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon Tocantins por meio do disque denúncias 151 ou utilizar o Wahts Denúncia (63) 9-9216-6840.

    Para formalizar a denúncia ou reclamação, o cidadão pode acessar o site www.to.gov.br/procon

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
    Artigo AnteriorImportância da COP 26 para o Brasil
    Próximo artigo No TO, moradores enfrentam sérios problemas e já acumulam prejuízos com falta de energia, Energisa é notificada novamente
    Vagas de Empregos

    Postagens relacionadas

    Aprosoja Tocantins conquista 3º lugar no Concurso Estande Sustentável durante a Agrotins 2026

    2 de junho de 2026

    Homem é condenado a 18 anos de prisão por homicídio qualificado em Araguaína

    22 de maio de 2026

    Família suspeita que membro encontrado na BR-010 seja de jovem morta em acidente em Palmas

    22 de maio de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa transforma a educação em Araguaína com inauguração de moderno Colégio Militar

    9 de maio de 2026

    Colisão traseira mata motociclista após perda de controle e choque contra poste em Araguaína

    5 de maio de 2026

    Corpo não reclamado aguarda familiares no IML de Gurupi

    5 de maio de 2026

    Últimas Notícias

    Taquaruçu Rodeio Show 2026 começa nesta sexta, 05, com grandes atrações, Feira do Agricultor e cavalgada

    4 de junho de 2026

    Eduardo Siqueira sanciona plano de carreira da GMP e convoca aprovados em concurso

    4 de junho de 2026

    Taxistas têm até 30 de junho para fazer vistoria obrigatória dos veículos

    2 de junho de 2026

    Aprosoja Tocantins conquista 3º lugar no Concurso Estande Sustentável durante a Agrotins 2026

    2 de junho de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.