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    NORTE

    Supremo decide pela validade da reeleição de Antônio Andrade à Presidência da Assembleia

    Por Norte do Tocantins21 de setembro de 2021
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    Presidente Antônio Andrade

    Com o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, e foi acompanhado pela maioria de seus pares, foi garantida a legalidade da reeleição do deputado Antônio Andrade (PSL) como presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins. O julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Corte Suprema aconteceu na noite da última sexta-feira, 17.

    O relator acatou a ADI e votou para que seja declarado inconstitucional o trecho do artigo 15 da Constituição do Tocantins, que admite aos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia recondução para o mesmo cargo, na mesma legislatura.

    A razão alegada pelo relator é a inobservância do artigo 57 da Constituição Federal, que veda a recondução da Mesa, no mesmo mandato, aos integrantes do Congresso Nacional. Ainda conforme o relator, a regra deve aplicar-se também no âmbito estadual. O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Carmen Lúcia e Edson Fachin.

    O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial “para julgar procedente a ADI e fixar interpretação a fim de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia”.

    Mas o voto mais importante da noite foi a divergência aberta por Gilmar Mendes, que acrescentou uma condição ao voto de Alexandre de Moraes: a impossibilidade de reeleição, desde que realizada após dezembro de 2020. Na ocasião, o STF julgou outra ADI na qual decidiu impossibilitar a reeleição da Mesa, na mesma legislatura, no Congresso Nacional.

    Em seu voto, Mendes declarou: “Fixo as seguintes teses de julgamento: (i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das assembleias legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores”.

    Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux acompanham o voto de Gilmar Mendes e, assim, garantiram legalidade à reeleição do deputado Antônio Andrade, pois seu pleito aconteceu em julho de 2020, antes, portanto, de dezembro de 2020.

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