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    TOCANTINS

    Ex-secretário que cedeu patrol da prefeitura para construir pista para avião em fazenda avaliada em R$ 38 milhões é condenado pela justiça

    By Norte do Tocantins24 de agosto de 2021
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    Tribunal de Justiça do Tocantins / Foto: Divulgação

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins julgou, na última quarta-feira, 18,  recurso de apelação e manteve a decisão de 1º grau que condenou o ex-secretário de infraestrutura de Miranorte, Jean Ancelmo Rosa Neto, por ato de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins. O gestor foi acusado de ceder maquinário público para construção de pista de pouso de aeronave em fazenda particular.

    A patrol oriunda de convênio firmado com o governo federal, por meio do PAC 2, deveria ser utilizada para atender pequenos produtores rurais do programa agricultura familiar, mas foi destinada a prestar serviços na Fazenda Bacaba, avaliada em quase 38 milhões. Em vistoria no latifúndio, o próprio MP constatou a ilegalidade. Os fatos ocorreram no ano de 2017.

    “Apurou-se que tal ato não se tratou de uma conduta isolada, pois o próprio secretário confessou que atendia a pedidos feitos de todos os produtores rurais da região, sem considerar a capacidade econômica do beneficiário”, expôs a ação.

    O caso foi ao conhecimento do Ministério Público por meio da representação de um pequeno produtor rural que, por meses, tentava a concessão da máquina para recuperação da estrava vicinal do seu imóvel. A Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000093-76.2018.8.27.2726 foi interposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte.  No Tribunal de Justiça, tramitou com o mesmo número, contando com a manifestação da 10ª Procuradoria de Justiça.

    Com a manutenção da sentença de 1º grau, pela decisão unânime dos Desembargadores, Jean Ancelmo foi condenado ao ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, caso ocupe; a suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil de duas vezes o montante do dano e à proibição de contratar com o poder público.

    #NortedoTocantins #TJTO Miranorte
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