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    NORTE

    Justiça determina que prefeitura devolva aproximadamente 5 milhões de serviços gastos com advogados

    Por Norte do Tocantins17 de janeiro de 2020
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    Prefeitura de Araguaína
    Prefeitura de Araguaína

    O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizou nesta quarta-feira, 15, Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, em desfavor do ex-prefeito de Araguaína, Félix Valuar Barros, da empresa Pública Consultoria e Desenvolvimento Profissional LTDA e do advogado Elsimar Roberto Packer. Entre os anos de 2009 e 2012, o Município pagou aproximadamente R$ 5 milhões pela prestação de serviços advocatícios destinados à atuação jurídica para execuções fiscais, mesmo com a existência da Procuradoria-Geral do Município estruturada e em pleno funcionamento.

    Segundo a Ação, a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Pública Consultoria e Desenvolvimento Profissional LTDA foi intermediada por um dos seus advogados, Elsimar Roberto Packer, ficando estipulado em uma das cláusulas do contrato que a prestadora de serviços seria remunerada com o percentual de 27% sobre benefícios financeiros alcançados.

    De acordo com o MPTO, não houve motivo plausível pra tal contratação, pois os serviços prestados não passaram de meras ações repetitivas e sem qualquer complexidade que justificasse a dispensa de licitação, considerando-se a existência da Procuradoria-Geral do Município. “O percentual acordado é abusivo e teve claro objetivo de promover o enriquecimento ilícito dos demandados, já que a contratação da empresa para ajuizar certas ações fiscais predeterminadas deu-se às escondidas e sem o conhecimento da Procuradoria-Geral do Município”, expôs o promotor de Justiça Tarso Rizo.

    A falta de capacidade técnica da empresa de consultoria também pode ser comprovada por ocasião do ajuizamento de ações de execução fiscal de forma física pela empresa. Tal situação levou o magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública a determinar à Procuradoria-Geral do Município que justificasse os motivos pelos quais as ações foram protocoladas de forma física e não pelo Sistema Projud.

    Em resposta, a Procuradoria-Geral informou que desconhecia a situação e que a empresa Pública Consultoria e Desenvolvimento Profissional LTDA havia sido contratada para promover resgate de créditos tributários (informação até então desconhecida) e, para tanto, remeteria as intimações no e-mail de um dos advogados.

    Com base nos apontamentos, a Ação requer a condenação dos requeridos ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário municipal, no valor de R$ 4.716.231,75.

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