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    NORTE

    Ex-prefeito do Bico do Papagaio é alvo de ação judicial por fraude em licitação

    Por Norte do Tocantins12 de dezembro de 2019
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    luzinopolis to
    Luzinopolis to

    O direcionamento de licitação destinada à contratação de empresa, no ano de 2014, para fornecimento de materiais de limpeza, utensílios, consumo e alimentação levou o Ministério Público do Tocantins, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, a ajuizar nesta quinta-feira, 12, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do ex-prefeito de Luzinópolis, José de Arimatéia Coelho e Damasceno; dos servidores municipais José Alves Damasceno Júnior, Antônio Sousa dos Santos, José Cardoso da Costa; e do empresário Nelson da Silva Noleto.

    As supostas irregularidades foram noticiadas por meio de denúncia anônima ao Ministério Público que, a partir da instauração de inquérito civil público, apurou que o procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, foi apenas pretexto para que o Município de Luzinópolis pudesse contratar a empresa N. da Silva Noleto Comércio e Serviços-ME, única a comparecer no dia e hora da abertura da sessão e credenciamento dos licitantes. No entanto, o procedimento restou comprometido em virtude de irregularidades que macularam a legalidade do certame.

    Segundo o Promotor de Justiça Celsimar Custódio, a referida empresa, vencedora do pregão, estaria impedida de se consagrar vencedora, em razão de possuir restrição na junta comercial, desde o ano de 2012, tendo ainda apresentado a comprovação de regularidade fiscal sem que a mesma fosse autenticada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão, onde a empresa era registrada. “Verifica-se conluio dos servidores públicos responsáveis pelo pregão e do gestor municipal com o titular da empresa, a fim de que esta participasse do certame, com o propósito manifesto de direcionamento de licitação”, expôs Celsimar.

    Com base nos apontamentos, a ACP requer à Justiça a concessão de medida liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor R$ 347.805,10 a fim de recompor o dano efetivamente causado ao erário

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