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    TOCANTINS

    Defensoria identifica superlotação e falta de agentes prisionais na CPP de Palmas

    Por Norte do Tocantins12 de fevereiro de 2019
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    Casa de Prisão Provisória de Palmas - CPPP
    Casa de Prisão Provisória de Palmas – CPPP

    Em vistoria realizada na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas (pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Preso (Nadep), a instituição apurou que a superlotação é um dos principais problemas da Casa de Prisão Provisória de Palmas, com aproximadamente 285% acima da capacidade legal, em desconformidade com o disposto no art. 85 da Lei de Execuções Penais. A unidade prisional tem capacidade para 260 presos, mas abriga atualmente 770 homens.

    A vistoria foi realizada na quinta-feira, 7, e identificou também que não há qualquer separação entre presos provisórios e presos condenados, tampouco entre presos primários, reincidentes e preso civil. Para a Defensoria Pública, a superlotação associada aos fatores de insalubridade das celas, ao estado de conservação dos colchões e às precárias condições sanitárias resultou na disseminação das doenças de pele, identificadas na última semana, onde pelo menos 150 presos apresentam marcas nítidas da doença.

    A precariedade em saúde nas unidades prisionais do Tocantins é uma realidade preocupante, não só pela garantia dos direitos humanos para estes presos, mas também pela saúde da comunidade em geral, tendo em vista que se trata de doenças contagiosas e que os reeducandos têm contato diário com os trabalhadores do sistema prisional e visita de familiares.

    Além da superlotação, a Unidade enfrenta a problemática da quantidade de agentes insuficientes. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda que haja um agente para cada cinco presos, o que daria no mínimo 154 agentes prisionais na Casa de Prisão Provisória de Palmas. Contudo, conforme a própria gestão do sistema prisional no Tocantins, o número de agentes lotados no Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória de Palmas corresponde a 84 técnicos em Defesa Social e 44 agentes administrativos, sendo que a quantidade de servidores por plantão é de 17.

    A falta de profissionais afeta até mesmo no trabalho da Defensoria Pública na unidade prisional, pois os defensores da Execução Penal têm dificuldade de acesso ao preso em razão da ausência de profissional para efetuar a retirada das celas. A equipe do Nadep apurou diversas ocorrências por parte dos reeducandos acerca da truculência dos agentes, sobre opressão e agressões físicas, psicológicas e ameaças. Os presos relataram, ainda, que não têm acesso direto ao diretor da unidade, o que é determinado pelo artigo 41, inciso II da Lei de Execuções Penais.

    Quanto às condições físicas das celas, há visíveis problemas nas instalações elétricas, com fiações expostas e problemas hidráulicos – o que resultou em múltiplos pontos de infiltração nas celas. Além disso, as celas apresentam alta insalubridade, umidade irregular, baixa ventilação e forte odor. A limpeza é feita pelos reeducandos com produtos adquiridos em parte por meio dos familiares, pois o Estado não fornece material de limpeza regularmente. Há vasos quebrados na maioria das celas, além dos entupimentos frequentes, o que potencializa possíveis contaminações e a proliferação de doenças.

    A estrutura da unidade é precária, com infiltrações no teto de 100% das celas. Os banheiros da unidade também têm péssimas condições de uso. O chamado ‘boi’ (um buraco no chão utilizado como vaso sanitário) está quebrado em quase todas as celas e com entupimentos. Dentre as principais demandas individuais, os reeducandos solicitaram cálculo penal, emissão de documentos, transferência de um cumprimento de pena para outras localidades, remissão e progressão de regime.

    Recomendação

    Na última sexta-feira, 8, a DPE-TO apresentou Recomendação à Seciju, pedindo providências e adoção de medidas urgentes com base nas demandas identificadas na vistoria.

    A Recomendação solicitou a proibição do recebimento de presos oriundos de qualquer unidade prisional do Estado, em razão da superlotação, bem como das condições de saúde e higiene da unidade; a redução progressiva do número de detentos recolhidos no Núcleo de Custódia até a conclusão da construção da Unidade de Tratamento Penal de Cariri; a tomada de providências para a adequação do número de presos à capacidade legal (260 presos).

    Além disso, a apresentação, até 30 dias de plano e cronograma para solucionar a superlotação do estabelecimento; a providência dos problemas relativos à fiação elétrica exposta e aos defeitos hidráulicos; o fornecimento de local adequado e camas para todos os presos; a adequação do número de servidores à quantidade de presos na unidade prisional, com a devida nomeação dos aprovados em concurso público; a implantação de cursos de capacitação regular para os técnicos da defesa social e demais trabalhadores; e adoção de medidas para promover a correta separação dos presos provisórios e condenados, bem como primários e reincidentes; dentre outras providências.

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