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    Início » Ação do MPE leva à cassação do mandato do prefeito de Santa Fé do Araguaia
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    Ação do MPE leva à cassação do mandato do prefeito de Santa Fé do Araguaia

    By Norte do Tocantins3 de fevereiro de 2014
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    O prefeito de Santa Fé do Araguaia, Fleuri José Lopes, que já estava afastado do cargo em decorrência de uma liminar, foi condenado, nesta sexta-feira, 31, à perda da função pública, ressarcimento de R$ 375.305,75 ao erário e ao pagamento de multa no valor de R$ 750.611,75. Também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos e ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    A decisão, do juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível de Araguaína, decorre de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Araguaína.

    Com a perda do mandato do titular, a vice-prefeita, Elsir Soares de Freitas, permanece no cargo até o final da gestão. Porém, cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

    Improbidades

    Fleuri José Lopes foi acusado pelo Ministério Público de fraudar a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) em diversos contratos, inclusive beneficiando sua esposa e parentes, através do superfaturamento de gastos com reformas de prédios e pagamento de aluguéis em valores muito acima do praticado no mercado.

    Segundo a sentença, imóveis de propriedade da primeira-dama, Suely Pereira Brasil, foram alugados ao município em nome de um “laranja”, sem passar pela devida avaliação imobiliária. Inclusive, os imóveis, após alugados, foram reformados com material comprado, também sem licitação, em uma loja de material de construção pertencente à primeira-dama.

    A decisão ressalta que não só a primeira-dama foi beneficiada. Um irmão, um cunhado, uma cunhada e uma ex-cunhada de Fleuri José Lopes também tiveram imóveis alugados ao município, sempre com valores superfaturados.

    O prefeito foi condenado, ainda, por pagar serviços de manutenção de equipamentos de informática em uma empresa fantasma, nunca realizados; e por adquirir materiais de iluminação pública, nunca entregues.

     

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