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    MPE recomenda que instituições de Araguaína observem critérios legais ao emitir carteiras de estudante

    Por Norte do Tocantins1 de fevereiro de 2018
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    Carteira de estudante
    Carteira de estudante

    O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação à Secretaria Estadual de Educação, à Delegacia Regional de Ensino de Araguaína, à Secretaria Municipal de Educação de Araguaína e às instituições privadas de ensino da cidade orientando que sejam adotadas as providências necessárias para impedir a confecção de carteiras de estudante em Araguaína fora dos padrões legais e por instituições não legitimadas.

    A recomendação foi expedida no último dia 29 pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, que possui atuação na defesa dos direitos do consumidor, na Comarca de Araguaína.

    Conforme a recomendação, todas as carteiras de estudante devem ser confeccionadas conforme o modelo único nacional, estabelecido no Decreto nº 8.537/2015, inclusive sendo observada a exigência de certificação digital.

    Quanto às instituições legitimadas para confeccionar as carteiras de estudante, a recomendação especifica que são habilitadas para essa função apenas a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE), os centros e diretórios acadêmicos e entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG e à Ubes, conforme especificam a Lei nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015.

    A recomendação foi motivada por ofício encaminhado pela União Tocantinense dos Estudantes à 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, informando que em escolas públicas e particulares da cidade estão sendo emitidas carteiras de identificação estudantil sem a observância das exigências legais.

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