Fechar menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » Parte perdedora em ação trabalhista deverá pagar honorários aos advogados da parte ganhadora, diz texto da Reforma
    GERAL

    Parte perdedora em ação trabalhista deverá pagar honorários aos advogados da parte ganhadora, diz texto da Reforma

    Por Norte do Tocantins27 de novembro de 2017
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr E-mail

    Em vigência desde de 11 de novembro, a Reforma Trabalhista trouxe um acréscimo ao artigo 371 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relacionado à fixação de honorários de sucumbência. O novo trecho, incluído na lei sob a letra A, determina que a parte derrotada na ação, seja empresa ou trabalhador, deve pagar aos advogados da parte vencedora entre 5 e 15% do valor liquidado da decisão do juiz, ou da vantagem econômica conseguida com a sentença ou ainda do preço atualizado a ser cobrado pela causa.

    Para a Dra. Luciana Dessimoni, especialista em Direito Trabalhista no Nakano Advogados Associados, a medida deve aumentar a precaução por parte dos envolvidos no procedimento, uma vez que a perda da causa pode gerar prejuízos. “Entendo que haverá mais cautela das partes reclamante e reclamada, para que aquele que pedir honorários apenas o faça de boa-fé, buscando reparação de direitos realmente violados e evitando ações que possam não ter êxito, face ao possível aumento da condenação”, afirma a advogada.

    O texto acrescentado à CLT ainda declara que o pagamento dos honorários de sucumbência será válido, inclusive, em ações contra órgãos da administração financeira dos estados ou representantes de sindicatos de categoria que representarem ou substituírem tal órgão de classe no processo.

    Ainda de acordo com a redação da Reforma Trabalhista, para estabelecer o valor do honorário que deverá ser pago ao jurista, o magistrado terá que observar critérios como: nível de cuidado do advogado, local onde ele presta o serviço, a origem e o valor da causa, características do serviço prestado e o tempo gasto para realizá-lo. “Ou seja, o reclamante também terá que fazer uma avaliação muito mais apurada da situação para entrar com a ação, também a fim de evitar seu fracasso”, explica a Dra. Luciana Dessimoni.

    Ainda há duas outras questões relacionadas aos honorários de sucumbência, previstas na legislação trabalhista reformulada: a hipótese de procedência parcial (juiz acata parte dos pedidos do autor da ação) e a derrota de parte que seja beneficiária da justiça gratuita (desobrigação de pagar valores relacionados a processos judiciais por falta de condições financeiras).

    Na primeira situação, a nova resolução determina que o magistrado vai sentenciar honorários de sucumbência recíproca e sem a possibilidade de compensar os pagamentos. No segundo caso, salvo o beneficiário tenha conseguido crédito capaz de suportar a despesa do processo em uma outra ação judicial, por exemplo, ele ficará isento do pagamento da pendência. Porém, se dentro de dois anos após a sentença, ficar comprovado que essa mesma pessoa conseguirá arcar com a despesa, ela será imediatamente cobrada. Já caso decorra o prazo citado sem mudança na situação do vencido, a dívida será extinta.

    Segundo a Dra. Luciana Dessimoni, em linhas gerais, a nova letra do artigo 371 da CLT coloca em evidência a necessidade de critérios mais rígidos para sustentar ações trabalhistas e, dessa forma, confere importância ao trabalho da Justiça do Trabalho. “Essa nova resolução visa inibir a abertura indiscriminada de processos e, inclusive, a má fé por trás de muitas delas”, finaliza a especialista do Nakano Advogados Associados.

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
    Artigo AnteriorHomem tenta salvar uma mulher na rodovia e também morre atropelado  
    Próximo artigo Exposição retrata história de Lajeado e incentiva preservação do patrimônio cultural
    Vagas de Empregos

    Postagens relacionadas

    Dor, inchaço e vergonha: o sofrimento silencioso do lipedema

    17 de abril de 2026

    Dia da Engenharia: Profissionais essenciais para o saneamento básico

    10 de abril de 2026

    Tolerância zero: Itália aprova prisão perpétua para casos de feminicídio e endurece lei contra a violência contra mulheres

    14 de março de 2026

    A lei apertou: quem ameaçar mulher, física ou psicologicamente, poderá usar tornozeleira eletrônica

    11 de março de 2026

    Eduardo precisa retornar ao Brasil para manter cargo de escrivão na PF

    4 de março de 2026

    DIAS TOFFOLI DEIXA RELATORIA DO CASO MASTER NO STF

    3 de março de 2026

    Últimas Notícias

    Governador Wanderlei Barbosa autoriza obra em cerca de 80 km na TO-010 e reforça logística no Bico do Papagaio

    23 de abril de 2026

    MPTO denuncia estupro em campus de Miracema; UFT reforça apoio à vítima e cooperação com investigação

    17 de abril de 2026

    Governo do Tocantins explica impacto de indenizações a servidores e risco de perda de recursos do Fundo Amazônia

    17 de abril de 2026

    Dor, inchaço e vergonha: o sofrimento silencioso do lipedema

    17 de abril de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.