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    TOCANTINS

    Lei contra a violência obstétrica é apresentada por Luana Ribeiro

    Por Norte do Tocantins29 de setembro de 2017
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    Na manhã desta quinta-feira, 28, a deputada estadual Luana Ribeiro (PDT), apresentou em sessão ordinária na Assembleia Legislativa, projeto de lei que pretende evitar diversos tipos de violências pelas quais as gestantes e parturientes podem enfrentar.

    A lei obrigará a adoção de medidas de informação e amparo à gestante e parturiente. Dentre elas está a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, objetivando conscientizar as gestantes para que conheçam seus direitos.

    Algumas violências obstétricas coibidas na lei:

    Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira.
    Recriminar a parturiente por qualquer comportamento.
    Não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto.
    Tratar a mulher de forma inferior tratando-a como incapaz.
    Fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária.
    Promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a devida análise.
    Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto.
    Deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer.
    Proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível.
    Manter algemadas as detentas em trabalho de parto.
    Fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar.
    Após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher na enfermaria ou quarto.
    Submeter a mulher e/ou o recém-nascido a procedimentos feitos exclusivamente para ensinar estudantes.
    Submeter o recém-nascido saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar.
    Retirar da mulher, depois do parto, direito de ter o recém-nascido ao seu lado em acomodação conjunta e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais.
    Não informar a mulher, com mais de vinte e cinco anos ou com mais de dois filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas e/ou implantação do DIU (Dispositivo IntraUterino) gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
    Tratar o pai do recém-nascido como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o recém-nascido a qualquer hora do dia.

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