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    Início » Impeachment de Marcelo Miranda é protocolado na Assembleia Legislativa
    NORTE

    Impeachment de Marcelo Miranda é protocolado na Assembleia Legislativa

    By Norte do Tocantins15 de dezembro de 2016
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    O documento tramita na Procuradoria da Assembleia
    O documento tramita na Procuradoria da Assembleia
    O documento tramita na Procuradoria da Assembleia

    Foi protocolado na manhã desta quarta-feira, 14, um pedido de impeachment do governador Marcelo Miranda (PMDB). Como se trata de um projeto de iniciativa popular, de acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe ao primeiro-secretário da Mesa Diretora, deputado Jorge Frederico (PSC), verificar se a proposta atende às exigências constitucionais. No momento,  o documento se encontra na Procuradoria da Casa, quando será emitido um parecer sobre sua admissibilidade.

    No caso de um pedido de impeachment, o Regimento e a Constituição do Estado estabelecem que o governador só pode perder o mandato em caso de crime contra: a existência da União; livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário, ou do Ministério Público Estadual (MPE); exercício de direitos políticos, individuais ou sociais; segurança do Estado; probidade da Administração Pública; lei orçamentária; cumprimento de lei ou decisão judicial.

    Por outro lado, o pedido é um projeto de iniciativa popular. Nesse caso, de acordo com o Regimento, o primeiro-secretário verificaria se as assinaturas representam um por cento dos eleitores do Estado, de ao menos cinco municípios, onde, por sua vez, contabilizem, no mínimo, 30% dos eleitores de cada município. O conjunto das assinaturas precisa ainda ser atestado pela Justiça Eleitoral. No mais, o Regimento diz que o projeto terá a mesma tramitação dos demais, ou seja, sem um regime de tramitação específico.

    Porém, tanto a Constituição como o Regimento dizem que um processo por crime de responsabilidade contra o governador precisa, primeiro, ser admitido por, ao menos, dois terços dos deputados, ou seja, 16 parlamentares.

    Conforme o artigo 213 do Regimento Interno, ao receber o processo do primeiro-secretário, o presidente da Assembleia deve enviar cópia ao governador para que ele se defenda em até 15 dias. Enquanto isso, uma Comissão Especial do Legislativo deve emitir parecer sobre o tema, também no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período.

    Incluído na sessão seguinte, o parecer, agora transformado em projeto de decreto legislativo, deve ser votado secretamente no plenário. Se aprovado um projeto favorável à perda de mandato do governador por ao menos 16 deputados, o pedido é admitido. Caso isso ocorra, o governador será imediatamente afastado do cargo e a Assembleia vai proceder ao julgamento definitivo em até 180 dias.

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