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    Liminar determina prazo para Estado reiniciar concurso da Defesa Social

    Por Norte do Tocantins16 de maio de 2016
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    Foi publicada nesta sexta-feira, 13, decisão liminar que atende aos pedidos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, que requer a continuidade do Concurso Público para provimento dos cargos do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins. O Governo do Estado tem 90 dias para providenciar a contratação de empresa para realizar o curso de formação correspondente à segunda etapa do certame.

    Consta na decisão que o Governo deverá convocar os aprovados na primeira etapa do concurso em até 15 dias, para a realização do Curso de Formação. Também fica determinado que o Governo do Estado se abstenha de admitir novos servidores temporários para as funções referentes aos cargos previstos no Concurso Público.

    Entenda

    Após instaurar inquérito civil no início do segundo semestre de 2015, o MPE verificou que o Estado contratou e vem contratando, de forma inconstitucional, diversos servidores em caráter temporário, para exercerem os cargos do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins, sem, contudo, concluir o mencionado concurso público, iniciado em 2014.

    Um levantamento realizado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital apontou que o órgão possui, atualmente, 745 servidores temporários, sendo 610 agentes administrativos (que exercem irregularmente a função de técnico em defesa social), além de 260 servidores terceirizados da empresa Umanizzare, Gestão Prisional e Serviços Ltda. Em contrapartida, no quadro de servidores efetivos consta um quantitativo de 768 servidores efetivos, dos quais 323 são agentes penitenciários.

    “Os servidores temporários e terceirizados vêm ocupando as vagas de candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público para provimento de cargos do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária. Além de ilegal, a prática reduz a expectativa de direito à nomeação e posse dos aprovados no concurso em andamento”, declarou o Promotor de Justiça Edson Azambuja.

    Outra particularidade apontada na ACP é que, apesar de estarem trabalhando diretamente dentro das unidades prisionais, tanto os servidores terceirizados pela empresa Umanizzare quanto os contratados diretamente pelo Estado não possuem qualificação específica para atuar nesses cargos, pois não passaram por curso de formação. A ação conclui que a contratação temporária para exercer atividade típica de agentes prisionais viola o art. 37, II e IX da Constituição Federal.

    Concurso Público

    Em julho de 2015, o Estado do Tocantins divulgou uma tabela com o resultado final da primeira etapa do concurso público. Apesar de haver, na Lei Orçamentária Anual de 2016, dotação orçamentária para a continuidade do concurso, até o presente momento nada foi realizado.

    No edital, foram disponibilizadas 1.131 vagas, sendo 778 para técnicos em Defesa Social, 301 para técnico socioeducador e as demais, divididas para os cargos de técnico em enfermagem e motorista.

     

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