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    Procedimento vai apurar porque Marcelo Miranda não paga data-base

    Por Norte do Tocantins11 de maio de 2016
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    O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, nesta segunda-feira, 9, Procedimento Preparatório para apurar o motivo do atraso no pagamento da data-base retroativa a 2015 dos servidores públicos do Poder Executivo estadual.

    O procedimento foi instaurado pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, haja vista que compete ao chefe do MPE questionar os atos praticados pelo Governador do Estado e que a responsabilidade de pagar a revisão geral anual de salários é assumida conjuntamente pelo Governador e pelo secretário estadual da Administração.

    A iniciativa do MPE foi motivada por uma representação do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe), protocolada no MPE no último dia 6.

    No Procedimento Preparatório, o Procurador-Geral de Justiça relembra que a concessão da revisão geral anual de salários é assegurada pela Constituição Federal e destaca que a data-base de 2015 dos servidores do Estado foi instituída por lei (Lei Estadual nº 2.985), sancionada em julho daquele ano, a qual estabelecia a concessão do benefício em duas etapas, referentes a maio e outubro de 2015.

    É destacado que o não cumprimento do disposto na referida Lei caracteriza enriquecimento ilícito por parte da administração pública e pode acarretar em responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Clenan Renaut também aponta que o pagamento da revisão anual não encontra impeditivo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mesmo nos casos em que os gastos do Estado com folha de pessoal ultrapassem 95% do limite fixado pela lei orçamentária.

    Acordo

    Após a administração descumprir a primeira etapa do pagamento da data-base de 2015, os servidores entraram em greve em junho daquele ano. O movimento foi encerrado após um acordo, firmado entre o Estado e o Sisepe, que estabelecia o pagamento dos retroativos em 12 parcelas mensais. Tais parcelas deveriam ter começado a serem creditadas em janeiro de 2016.

     

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