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    Liminar obriga Prefeitura de Palmas a suspender pagamento de painéis eletrônicos

    Por Norte do Tocantins5 de abril de 2016
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    20160226214543_painel_palmasAtendendo a uma representação propostapelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Severiano Costandrade, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu liminar determinando à Prefeitura de Palmas que sejam suspensos os pagamentos referentes ao contrato de locação de painéis eletrônicos voltados à veiculação de mensagens de trânsito.

    Um total de 11 painéis foram locados pelo município em 2015, ao custo individual de R$ 9.450,00, totalizando gastos anuais na ordem de R$ 1.247.400,00. MPE e MPC apontaram uma série de inconsistências na licitação que resultou na assinatura do contrato de locação, firmado entre a Prefeitura e a empresa Environmental Project Management Consultoria.

    Um dos pontos questionados foi a possível prática de sobrepreço, já que em outras cidades, como Cuiabá (MT) e São Paulo (SP), equipamentos semelhantes foram locados à administração pública por valores bem inferiores: respectivamente R$ 3.652,00 e R$ 7.450,00. No Distrito Federal, houve locação unitária por preço semelhante ao praticado em Palmas (R$ 9.300,00), posteriormente suspensa pelo Tribunal de Contas devido a fortes indícios de sobrepreço.

    Outro questionamento, apresentado pelo Promotor se Justiça Edson Azambuja e pelo Procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, referiu-se à ausência de estudos técnicos que apontassem a quantidade de painéis necessários para a cidade de Palmas e os pontos em que seriam dispostos os equipamentos.

    A liminar expedida pelo conselheiro Severiano Costandrade determina também que a administração se abstenha de executar novas locações dos painéis eletrônicos, até que seja julgada a legalidade da referida licitação. Ainda cabe ao pleno do TCE avaliar a decisão monocrática proferida pelo conselheiro.

    Outras ações

    Recentemente, Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público de Contas (MPC) também obtiveram, no Tribunal de Contas do Estado, decisão favorável que suspendeu a portaria do Detran Tocantins que estabelecia a vistoria periódica em parte da frota de veículos licenciados no Estado.

    Outra representação, também proposta pelos dois órgãos, questionou a legalidade da destinação dos recursos arrecadados com multas de trânsito em Palmas para o pagamento de serviços de buffet. Após a representação, a Prefeitura suspendeu o contrato de licitação.

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