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    TOCANTINS

    STF reconhece direito adquirido de reajuste de 25% a servidores públicos e Governo terá que pagar retroativo

    Por Norte do Tocantins1 de abril de 2016
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as leis estaduais 1.866 e 1.868, de 2007, que teriam tornado sem efeitos as leis 1.855 e 1.861 de 2007, no Governo do Governador Marcelo Miranda. Estas leis concediam reajuste de 25% aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.

    A decisão do STF considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4013 protocolada pelo Partido Verde. Na prática a decisão do Supremo Tribunal Federal restabelece os direitos dos servidores públicos do Tocantins ao reajuste de 25% em seus vencimentos a serem aplicados na tabela financeira, retroativos a janeiro de 2008. Estes reajustes haviam sido suspensos pelas leis 1.855 e 1.861/2007.

    O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro, comemorou a decisão do STF argumentando ser esta uma vitória dos servidores públicos tocantinense. “Quando houve a suspensão dos reajustes o SISEPE-TO entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Tocantins (MS 500024-38.2008.827.0000) para garantir o pagamento do reajuste aos servidores. Agora vamos aguarda a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal para anexamos esta decisão na ação que o Sindicato protocolou e solicitarmos que o Tribunal de Justiça do Tocantins intime o Governo do Estado para que faça o cumprimento da decisão do STF”, afirma Cleiton Pinheiro.

    A ação do SISEPE-TO no Tribunal de Justiça do Tocantins foi protocolada no dia 21 de janeiro de 2008 e encontra-se com o desembargador Ronaldo Eurípedes.

     

     

     

     

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