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    Vice-prefeito de Santa Fé do Araguaia é alvo da justiça por residir fora do município

    By Norte do Tocantins4 de novembro de 2015
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    Oídio Gonçalves de Oliveira
    Oídio Gonçalves de Oliveira
    Oídio Gonçalves de Oliveira

    O Ministério Público Estadual (MPE) está questionando, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada nesta terça-feira, 3, o fato de o vice-prefeito de Santa Fé do Araguaia, Oídio Gonçalves de Oliveira, ter residido fora do município para o qual foi eleito durante os dois primeiros anos de seu mandato eletivo.

    Segundo o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, autor da ACP, Oliveira residia na cidade de Campo Verde, no Estado de Mato Grosso, onde, inclusive, exercia atividade remunerada. Enquanto isso, recebia mensalmente o salário de vice-prefeito de Santa Fé do Araguaia, prática que configura improbidade administrativa. Cerca de R$ 60 mil lhe foram pagos indevidamente.

    A prefeita da cidade, Márcia Aparecida Costa Bento, também é parte na Ação Civil Pública, haja vista que facilitar ou contribuir para terceiros se apropriem de verba pública também caracteriza improbidade administrativa.

    A denúncia da irregularidade foi feita ao MPE por um grupo de vereadores. Notificado, o vice-prefeito compareceu para prestar depoimento, ocasião em que confessou que, desde antes da sua eleição, residia e trabalhava como gerente em uma fazenda em Campo Verde. Disse, inclusive, que a prefeita de Santa Fé do Araguaia tinha conhecimento dos fatos e até o estimulou a permanecer morando fora do município.

    Oídio Gonçalves de Oliveira só passou a residir em Santa Fé do Araguaia em fevereiro de 2015, após a repercussão negativa de sua permanente ausência do município.

    Pedidos

    A irregularidade levou a Promotoria de Justiça a pedir a concessão de liminar que afaste Márcia Aparecida Costa Bento e Oídio Gonçalves de Oliveira dos cargos de prefeita e vice-prefeito, respectivamente. Também é pedido na ACP são pedidos a suspensão dos direitos políticos dos dois requeridos e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente (acrescidos de juros e correção monetária).

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