Amélio Cayres

Foi aprovada pelos parlamentares estaduais em sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira, 15, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 06/2021, que altera o parágrafo 10º do Atr. 81 da Constituição do Estado do Tocantins.

O parágrafo 10º do Art. 81 da Constituição Estadual passa a vigorar da seguinte maneira: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo”. Na lei original, o percentual adotado era de 1%. Passando de R$ 3,2 milhões, para R$ 3,6 milhões. Este é o valor que cada deputado terá para destinar em emendas.

De acordo com o autor da matéria, deputado Amélio Cayres (SD), a sociedade passa por diversas mudanças em todas as áreas e o aumento do percentual na Constituição necessitava de adequações.

“Todos os meses as prefeituras precisam complementar as despesas, dada a grande demanda de serviços desde a atenção básica até a média e alta complexidade”, justificou Cayres.

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