Presidente Luiz Inácio Lula da Silva / Divulgação
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta quarta-feira (19) uma liminar, após julgamento da apelação, determinando a suspensão de todas as prisões em que ainda não tenha ocorrido o chamado trânsito em julgado (esgotamento de recursos).

A decisão, concedida no último dia antes do recesso do STF, pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena em Curitiba (PR) desde abril.

Segundo o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Sahione Advogados, Yuri Sahione, o deferimento da ação ajuizada pelo PCdoB destaca que enquanto não houver o julgamento da liminar pelo Plenário, que pode ocorrer a partir de fevereiro do próximo ano, todos aqueles que tiverem suas condenações confirmadas em segunda instância deverão permanecer em liberdade até que o STF possa definir o caso.

A essencia da decisão está baseada no argumento de que o cumprimento da pena, após sentença criminal transitada em julgado. “Não é mais uma questão de discutir qual o conceito de presunção de inocência previsto na Constituição, mas sim uma regra prevista no Código Penal, que claramente determina que a prisão só pode ocorrer após transito em julgado”, afirma Sahione.

A medida não vale para casos de presos perigosos que representem riscos para a sociedade por histórico violento, risco de fuga ou que vieram a praticar novos crimes, que deverão permanecer sob o regime da prisão preventiva.

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