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    TOCANTINS

    Renovação de CNH, transferência de veículos; dentre outros serviços de trânsito passam a vigorar com novos prazos

    By Norte do Tocantins24 de novembro de 2020
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    CNH

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta do Ministério da Infraestrutura (Minfra) que revoga a Resolução Contran Nº 782 de 18 de junho de 2020, a qual interrompia os prazos de processos e de procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) devido à pandemia de covid-19. Sendo assim, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificação de atuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1° de dezembro.

    A Resolução Contran Nº 782/2020, agora revogada, dispunha sobre a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos de competência dos Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

    De acordo com Frederico Carneiro, presidente do Contran e Diretor-Geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o motivo desta publicação foi necessário porque os Órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    “Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando-os à capacidade de atendimento por parte dos Órgãos de trânsito”, enfatizou Frederico Carneiro.

    Assim, com a revogação da resolução, a contagem dos prazos retornará de maneira gradativa para viabilizar a normalização das atividades dos Órgãos de trânsito, proporcionando o retorno dos serviços aos usuários sem ocorrência de tumultos e, portanto, garantindo a execução de todos os atos, conforme prazos previstos na legislação.

    Interrupção de prazos

    Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação, vencidos desde 19 de fevereiro de 2020, serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos ao registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, voltarão a contar do zero.

    O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data da infração e acatar os dispostos no CTB. Ou seja, para infrações cometidas em fevereiro e março de 2020 serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

    Carteira de motorista

    O reestabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que englobam todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020. (Estagiária Waldenia Silva)

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