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    NORTE

    Eleições 2020: passeatas e comícios estão proibidos em quatro cidades do Tocantins

    Por Norte do Tocantins10 de novembro de 2020
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    Bandeirantes-TO

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou neste domingo, 8, os termos da portaria conjunta com o Ministério Público Eleitoral (MPE), que regulamenta os atos de campanha em Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Nova Olinda e Pau D’Arco. A portaria é assinada pelo promotor Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral do Tocantins, Caleb Melo, e pelo juiz Eleitoral da mesma Zona Eleitoral, José Carlos Ferreira Machado.

    Por meio da portaria, a Justiça Eleitoral proibiu a realização de passeatas e comícios eleitorais em áreas livres de acesso ao público, como praças, ruas e parques, nos municípios de abrangência da 31ª Zona Eleitoral. Os mesmos eventos podem ser realizados em espaços fechados como clubes e centros culturais, desde que sejam observadas as condições prescritas na Nota Técnica expedida pela Secretaria Estadual da Saúde do Tocantins (SES-TO) que orienta a realização de eventos políticos no contexto da pandemia da Covid-19.

    A Coligação “Arapoema no Caminho Certo” entrou com mandado de segurança, alegando que a portaria proíbe a realização de campanha eleitoral e que viola a Emenda Constitucional (EC) nº 107, que adiou e regulamentou as eleições municipais de 2020. Porém, a Justiça Eleitoral utilizou os termos da própria EC e da Nota Técnica da SES-TO, esclarecendo e ressaltando que não houve restrição a outros atos de campanha eleitoral, mas somente àqueles considerados potencialmente danosos à saúde coletiva em função do contexto da pandemia da Covid-19.

    Com a regulamentação, a Justiça permitiu a realização de carreatas, desde que candidatos, partidos e coligações observem os termos da Nota Técnica, o limite máximo de quatro pessoas por veículo, as providências para evitar aglomerações de pessoas fora dos veículos e a comunicação antecipada ao Comando da Polícia Militar, para adoção das medidas de segurança necessárias.

    Por outro lado, a portaria proibiu, além de passeatas e comícios abertos ao público, o uso de fogos de artifício, a distribuição de materiais gráficos de campanha, incluindo “santinhos”, durante as carreatas e comícios, e a propaganda eleitoral no dia da eleição.

    Recomendação

    Em meados de outubro, o MPE emitiu uma recomendação para candidatos, partidos e coligações de Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Nova Olinda e Pau D’Arco, acerca da adoção de uma série de medidas para cumprimento das regras sanitárias de prevenção e de combate da pandemia da Covid-19.

    Dentre as medidas, que fossem evitados a realização de eventos que ocasionassem grande aglomeração pessoas; a disseminação de informações sobre medidas pessoais de segurança como uso de máscaras e álcool em gel; distanciamento quando da realização de eventos em lugares fechados; a vedação da participação de pessoas do grupo de risco, de crianças e adolescentes nos atos de campanha; e a priorização de atos virtuais em detrimento dos eventos presenciais.

    O promotor Eleitoral Caleb Melo chegou a ajuizar uma ação eleitoral em vista do descumprimento da recomendação, para proibição de atos presenciais, a exemplo do ocorrido em outros municípios tocantinenses e nos Estados do Pernambuco e Pará. No entanto, a expedição da portaria conjunta foi a solução encontrada. (Luiz Melchiades)

    Eleições justiça eleitoral proibição TRE
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