Foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na manhã desta terça-feira, 8, o veto parcial do Governo à proposta do Tribunal de Justiça do Tocantins que dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos e integrantes de cargos em comissão.
O projeto de autoria do Judiciário propõe o reajuste de 9% referente à data-base de 2015.

O Governo alega que a recomposição salarial é inviável uma vez que as contas públicas encontram-se impossibilitadas de sustentar novos incrementos. O projeto também seria contrário ao artigo 85 da Constituição Estadual que impõe “a previsão de dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes”, para concessão de qualquer vantagem ou aumento de servidores públicos.

Em sua justificativa ao veto, o governador Marcelo Miranda (PMDB) argumenta que não pode garantir despesas adicionais com a projeção de arrecadação do Estado baseada nos meses de setembro a novembro de 2016, período, segundo Miranda, de crescimento considerado curto para autorizar despesa permanente.

Também foi enviada à CCJ a reedição da medida provisória que modifica setores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida já está na sua décima primeira publicação.

Outra proposta encaminhada para a Comissão é uma emenda aditiva do Governo ao projeto que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Com a proposta, o Executivo quer elevar a contribuição do Estado ao custeio do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev), do percentual de 18,38% para 20,20%, a partir de 2017.

Na mensagem enviada à Assembleia, o governador afirma que “tornou-se improrrogável proceder à atualização da alíquota no sentido de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuaria do Instituto”.

Assim, conforme o Relatório de Avaliação Atuarial 2016 do Igeprev, o plano de custeio das aposentadorias e pensões dos servidores estaduais, tanto do Fundo Financeiro como do Fundo Previdenciário, prevê uma contribuição constante de 31,20% das remunerações dos ativos, tendo o Estado participação de 20,20%.

Servidores civis ativos, inativos e pensionistas, participam com 11%. Militares ativos, inativos e pensionistas, com 12%. Os números representam um aumento de 1,82% em relação às alíquotas atuais aprovadas em legislação.

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